O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou pena de censura ao desembargador Luiz Alberto de Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre, por se posicionar politicamente nas redes sociais durante a pandemia.
O desembargador foi punido por repostar “imagens, memes e charges que demonstravam o descontentamento do magistrado em relação ao combate da pandemia da covid-19 pelas autoridades brasileiras”, segundo o CNJ.
A pena de censura prevê que o magistrado punido não pode aparecer em listas de promoção por merecimento por um ano, contado da imposição da pena. Entretanto, não há afastamento, demissão ou multa.
O Conselho entendeu que Freitas demonstrou “atuação político-partidária”, o que é proibido a magistrados. A decisão foi tomada em maioria pelo CNJ em sessão na manhã de hoje.
A defesa do desembargador argumentou que as postagens foram realizadas em perfis fechados e que Freitas apenas “exercia sua liberdade de expressão”, mas acabou vencida.
Ministro Roberto Barroso, presidente do CNJ e ministro do STF, votou pela censura do desembargador, por ver que “as postagens são de militância partidária”.
Conselheiros apontaram que o desembargador havia republicado, em 2018, a frase: “Democracia é 13, ditadura é 17. A escolha é sua”, em referência ao embate entre Fernando Haddad e Jair Bolsonaro, então no PSL, no segundo turno das eleições presidenciais. Em outro momento, são mencionados tweets contrários ao governo Bolsonaro republicados pelo desembargador.
A reportagem tenta contato com Luiz Alberto de Freitas. O espaço segue aberto para manifestação.