O Conselho Nacional de Justiça informou nesta segunda feira, dia dezesseis, que cento e vinte e seis magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde dois mil e seis.

O levantamento foi divulgado após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino que entendeu ser possível aplicar também a perda do cargo como punição máxima em processos administrativos disciplinares.

O CNJ foi criado em dois mil e cinco e tem a função de fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário em todo o país.

Entre as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional estão advertência censura remoção compulsória disponibilidade e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Durante muitos anos essa última penalidade foi considerada a mais grave aplicada pelo conselho em julgamentos administrativos contra juízes e desembargadores.

Antes da decisão do Supremo magistrados punidos continuavam recebendo remuneração proporcional mesmo após a condenação disciplinar.

Na avaliação de Flávio Dino é incomum que a aposentadoria funcione como punição administrativa no serviço público.

Segundo ele quando comprovada a gravidade da conduta após o devido processo legal a sanção pode chegar à perda definitiva do cargo.

Medida amplia debate sobre punições na magistratura brasileira.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


Avatar

administrator