O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade na sessão desta terça-feira (28) uma recomendação crucial destinada a orientar todos os magistrados da área criminal. A diretriz é para que os juízes não aceitem pedidos de diligências feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) sem que o Ministério Público (MP) tenha ciência prévia e se manifeste sobre a solicitação. “A medida visa restaurar a ordem constitucional das investigações”, destacou o Conselho.
O texto da recomendação reforça a delimitação de competências, sublinhando que a PM, por força constitucional, não possui atribuição legal para conduzir investigações criminais nem para solicitar diligências sensíveis, como pedidos de busca e apreensão em residências. A única exceção a essa regra rígida é no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros.
A urgência para a aprovação desta medida foi motivada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) levar ao conhecimento do CNJ a concessão de diversos mandados de busca e apreensão. Tais mandados foram pedidos diretamente ao Judiciário paulista pela PM-SP, sem qualquer conhecimento ou participação do Ministério Público.
Nos autos do processo administrativo no CNJ, constam casos emblemáticos de desvio de função, como a prisão de um suspeito por roubo em Bauru (SP), investigações conduzidas na Cracolândia, na capital paulista, e a invasão e busca feita em um imóvel por suspeita de tráfico, também em São Paulo. Em todos esses casos, juízes locais deferiram as diligências solicitadas pela PM sem a consulta ou aval prévio do Ministério Público, violando o procedimento correto.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, mas impôs uma condição clara: tais pedidos deveriam receber aval prévio e inescusável do Ministério Público. Essa determinação tem sido “desrespeitada nos últimos anos”, frisou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que falou em nome da ADPESP perante o CNJ.
“Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios”, afirmou o defensor, criticando a intromissão dos militares nas atribuições exclusivas da Polícia Civil. “A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, disse Mariz de Oliveira, que concluiu sua fala com uma declaração forte: “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”.
O relator do tema no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, enfatizou a necessidade de as atividades de Segurança Pública serem desempenhadas “sempre em observância aos limites da lei”. Barreto frisou que a Constituição Federal não confere legitimidade à Polícia Militar para conduzir investigações criminais ou processar inquéritos, atividades que são “atribuídas exclusivamente às polícias Civil e Federal”, conforme a lei.
A recomendação aprovada pelo CNJ estabelece uma camada adicional de controle. Mesmo que qualquer mandado pedido diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente, após o parecer favorável do MP, o cumprimento da diligência deve ser sempre acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e por membros do Ministério Público.
Em nota, o CNJ destacou que a medida de controle administrativo tem como fundamento, além da Constituição, uma decisão proferida em 2009 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Naquele ano, o organismo multilateral condenou o Brasil por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais no que ficou conhecido como caso Escher.
O caso, ocorrido em 1999, leva o nome de Arlei José Escher, um dos cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que teve ligações telefônicas interceptadas ilegalmente pela Polícia Militar do Paraná, com base em uma autorização judicial sem fundamentação ou ciência do MP. Na época, partes selecionadas das conversas foram divulgadas na mídia, ocasionando uma onda de hostilidade e violência contra o MST no interior paranaense. “A decisão do CNJ é um avanço na proteção dos direitos fundamentais”.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

