A Corregedoria Nacional de Justiça voltou a investigar o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por meio de uma reclamação disciplinar que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é acusado de “atos irregulares e decisões teratológicas” durante a relatoria de uma ação de recuperação judicial envolvendo o Grupo 123 Milhas.
Carvalho, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, atua na 21ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG. A reclamação foi apresentada por uma empresa de administração que alegou que o magistrado nomeou administradores judiciais em substituição aos indicados pelo juízo de primeiro grau, o que violaria o princípio constitucional do juiz natural.
Além disso, o desembargador teria determinado, de forma monocrática e durante o recesso forense, o levantamento de R$ 23 milhões para o pagamento de honorários de peritos e administradores nomeados por ele. Também teria indeferido o pedido de intervenção da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e determinado o prosseguimento de um processo que estava suspenso na instância inferior.
Em sua defesa, Carvalho afirma que “o assunto é de exclusiva natureza jurisdicional, levado de forma indevida e abusiva à Corregedoria Nacional de Justiça”. Ele também classificou os argumentos contra ele como “absurdos e levianos” e afirmou ter apresentado informações detalhadas que refutam cada ponto da reclamação.
O julgamento do processo envolvendo o Grupo 123 Milhas deverá aguardar a decisão de um mandado de segurança no TJ-MG, referente a uma reclamação disciplinar semelhante contra uma desembargadora que afastou um administrador judicial nomeado em primeira instância.
Em agosto, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a intimação da juíza Cláudia Helena Batista, titular da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, para prestar informações sobre fatos apurados pela Corregedoria em uma inspeção realizada no TJ-MG em novembro de 2023. A magistrada é parte interessada no processo disciplinar e expressou desconforto com a forma como o desembargador Alexandre Victor de Carvalho estava conduzindo o caso.
Carvalho já foi alvo de outras acusações, incluindo uma denúncia por corrupção passiva, rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por maioria de oito votos a quatro, uma denúncia que o acusava de corrupção passiva. Ele havia solicitado a nomeação de sua esposa para um cargo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e de seu filho para um cargo na Câmara Municipal de Belo Horizonte. O processo, iniciado em 2014, teve uma tramitação controversa, e, conforme noticiado por Frederico Vasconcelos, o objetivo parecia ser evitar que a denúncia fosse formalmente aceita contra um magistrado influente.
Os ministros que votaram pela rejeição da denúncia foram Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha. Já os ministros Herman Benjamin (relator), Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz foram votos vencidos. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi defendido pelo advogado Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff.
Em 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirasse de pauta uma reclamação disciplinar contra Carvalho. Na ocasião, havia a alegação de que Carvalho mantinha em seu gabinete uma advogada que anteriormente havia trabalhado no gabinete de seu pai, o desembargador Orlando Adão de Carvalho, ex-presidente do TJ-MG, recebendo proventos sem prestar os serviços. A defesa argumentou que o CNJ não tinha competência para rever uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mais de um ano após o julgamento, no qual Carvalho foi absolvido por unanimidade.
Em resposta às acusações, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho enviou ao blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da “Folha de São Paulo”, a seguinte nota:
- a) “Este desembargador não agiu de ofício e apenas atendeu, em decisão legal e processual, a pedidos formulados pelo Banco do Brasil, inexistindo atuação de ofício ou usurpação da competência do juízo de primeiro grau, pois a substituição da nomeação dos administradores do juízo recuperacional é absolutamente possível, no âmbito do controle de legalidade existente para a efetividade da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição. A decisão citada foi levada ao colegiado e mantida por maioria de votos.”
- b) “São absurdos e levianos os argumentos sugerindo um possível direcionamento da Turma Julgadora, pois apenas o relator e a Câmara se vinculam ao processo, nos termos do Regimento Interno do TJMG, não existindo Turma Julgadora preventa. Não se violou, em hipótese alguma, portanto, nem o princípio do Juiz Natural, eis que não há prevenção de vogais em Turma Julgadora em julgamento de Agravo de Instrumento, nem qualquer norma regimental.”
- c) “A liberação da verba foi determinada, inicialmente, pelo juiz de primeiro grau, em valor inclusive mais alto, e, no contexto de recurso interposto pelo Banco do Brasil, este desembargador confirmou a decisão de primeira instância, em deliberação proferida durante o período ordinário de expediente judiciário, fora do recesso oficial, respaldada em relatório dos administradores judiciais. A utilização da verba é ato discricionário dos responsáveis pela empresa recuperanda e está sujeito ao controle de legalidade judicial. Trata-se de uma lamentável tentativa de deslocar, para o âmbito correcional, e agora para a esfera da imprensa, uma matéria unicamente de conteúdo jurisdicional, a ser resolvida na alçada própria dos tribunais. Espera-se, com serenidade e absoluta confiança, o arquivamento da sobredita reclamação.”
Com informações da Folha de São Paulo