Em julgamento virtual que se encerra hoje (17), sete ministros do Supremo já votaram para negar um recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Com isso, deverá ser mantida uma decisão da Corte, de dezembro passado, que suspendeu o porte e recolheu as armas da parlamentar.
Zambelli foi alvo das medidas por ter apontado uma pistola para o jornalista Luan Araújo no final de outubro, às vésperas do segundo turno das eleições. O incidente ocorreu durante uma perseguição a pé pelas ruas dos jardins, bairro nobre de São Paulo.
Até o momento, os votos contra Zambelli foram do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, e de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Faltam os votos de André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e da presidente da Corte, Rosa Weber. Os ministros devem protocolar seus votos no sistema virtual do STF até as 23h59.
As medidas contra Zambelli haviam sido tomadas em dezembro do ano passado, a pedido da PGR (Procuradoria-geral da República). Além da suspensão do porte e do recolhimento do armamento, Zambelli é alvo de um inquérito que apura o incidente.
No recurso, a defesa sustentou que a competência para julgar a deputada não seria do STF, porque o caso não teria relação com o mandato da parlamentar. Gilmar lembrou, todavia, que Zambelli só não foi presa após a perseguição porque tem direito ao foro privilegiado.
“A ausência de prisão em flagrante da Deputada Federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira decorreu justamente da incidência do Foro por Prerrogativa de Função que, contraditoriamente, [a defesa dela] pretende ver afastada no momento. Por essas razões, reafirmo a competência do Supremo Tribunal Federal“, Ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF.
Deputada alega que apontou arma para se defender. Outro argumento da defesa no recurso foi o de que Zambelli teria sido ameaçada e agredida verbalmente na véspera do episódio. Por essa razão, teria agido em legítima defesa.
Gilmar Mendes considerou, no entanto, que as circunstâncias são uma questão de mérito do caso, ou seja, só serão analisadas no julgamento definitivo do caso.
“A alegação de legítima defesa putativa deverá ser analisada quando do julgamento de mérito, inexistindo elementos suficientes ao acolhimento do pleito na atual fase procedimental. A legítima defesa invocada, exigiria demonstração inequívoca, ausente no contexto, sem prejuízo de avaliação oportuna”, disse Ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF.

