A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para ampliar a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos publicados em suas plataformas. Com o voto dela, o julgamento no STF registra um placar de oito votos a dois a favor de uma maior responsabilidade das empresas. “O ambiente tecnológico de 2014 tem pouco a ver com o ambiente tecnológico de 2025. A lei precisa acompanhar a realidade que se transforma. Essa realidade mudou desde o início do julgamento até agora”, declarou Cármen Lúcia, ao destacar que o contexto das redes evoluiu desde a criação do Marco Civil da Internet.

Também nesta quarta-feira, o ministro Edson Fachin votou a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que exige decisão judicial, com exceções, para a remoção de conteúdos publicados por terceiros. “O artigo 19 é constitucional, porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”, afirmou Fachin.

Ele acrescentou que acredita ser necessária uma “regulação estrutural e sistêmica” das plataformas, mas preferencialmente fora do Judiciário. “Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferencialmente, não via Poder Judiciário”, pontuou o ministro, que assumirá a presidência do STF em setembro. Recentemente, Fachin defendeu a separação entre os Poderes e reforçou que “não é legítimo” o STF invadir a “seara do legislador”, destacando a importância da “contenção” judicial.

Apesar da maioria formada, ainda não há consenso entre os ministros sobre como a responsabilização das redes deve ser aplicada. Fachin acompanhou o voto do ministro André Mendonça. Resta apenas o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que deverá se pronunciar após um almoço entre os ministros previsto para esta quinta-feira, quando buscarão uma solução intermediária para o tema.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino criticou as práticas de monitoramento de redes sociais realizadas pelos Estados Unidos, especialmente em relação a estudantes estrangeiros. “Talvez o monitoramento mais agressivo nas redes sociais hoje seja feito pelos Estados Unidos, que sancionam fortemente com base em postagens. E sancionam de que modo? Retirando conteúdo? Não, muito pior. Negando visto, expulsando imigrantes, patrulhando imigrantes”, afirmou Dino. O ministro destacou ainda que estudantes agora são obrigados a manter perfis públicos, sem poder escolher a privacidade. “Determinados cidadãos são obrigados a manter perfis das redes sociais públicos. Eles não têm sequer o direito de optar, de filtrar suas próprias postagens”, completou.

Uma das divergências entre os ministros está relacionada aos crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Alguns entendem que é necessária ordem judicial para a remoção de conteúdo, enquanto outros aceitam a possibilidade de retirada com simples notificação extrajudicial. Já há consenso, porém, de que as redes devem ser responsabilizadas por conteúdos patrocinados e que, nesses casos, as plataformas devem verificar se o material divulgado é criminoso.

Entre os dez ministros que já votaram, apenas André Mendonça e Edson Fachin defenderam integralmente a constitucionalidade do artigo 19, que prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem decisão judicial para retirada de conteúdo. “A necessidade de ordem judicial é, no meu entendimento, o mecanismo que mais preserva a liberdade de expressão”, reforçou Fachin.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes consideraram o artigo inconstitucional. Já Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia avaliaram que o dispositivo é apenas “parcialmente inconstitucional”, admitindo exceções para casos evidentes.

Outro ponto central do julgamento é a extensão da aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que prevê a remoção de conteúdo mediante notificação extrajudicial da vítima, nos casos que envolvam violação da intimidade. O ministro Toffoli defendeu que essa regra seja aplicada de forma geral, para todos os casos, proposta que foi acompanhada pela maioria até o momento.

Sobre os crimes contra a honra, Luís Roberto Barroso defendeu a manutenção da necessidade de decisão judicial para exclusão de conteúdo. Flávio Dino concordou com esse entendimento, afirmando que a regra do artigo 19 deveria seguir valendo nesses casos específicos.

Cristiano Zanin propôs uma posição intermediária, defendendo que a remoção sem decisão judicial só ocorra quando o conteúdo tiver caráter criminoso evidente. “Nos casos em que a ilicitude do conteúdo não for manifesta, deve prevalecer a necessidade de apreciação judicial”, argumentou Zanin.

Outra discussão relevante envolve a responsabilização das plataformas por falhas sistêmicas. Barroso destacou que as empresas devem atuar ativamente para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, como pornografia infantil, incentivo ao suicídio, automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia. “A omissão diante de conteúdos gravíssimos configura falha sistêmica que não pode ser tolerada”, disse Barroso.

Dino reforçou essa visão e defendeu que, caso as plataformas falhem repetidamente, devem responder com base no Código de Defesa do Consumidor, sendo obrigadas a reparar os danos. “A reiteração de falhas no serviço pode gerar a responsabilização objetiva das empresas pelo descumprimento de seus deveres“, afirmou o ministro.

O ministro Gilmar Mendes sugeriu medidas específicas para aumentar a transparência das plataformas, como a exigência de publicação de um relatório anual sobre as práticas de moderação de conteúdo e a manutenção de um repositório público de anúncios, com possibilidade de monitoramento em tempo real.

O julgamento é considerado um dos mais relevantes do STF em relação à internet e deverá impactar a forma como as redes sociais operam no Brasil. A expectativa é que, após a conclusão dos votos e as conversas entre os ministros, uma decisão final seja formalizada no segundo semestre.

Foto: Fellipe Sampaio/STF


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