A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga as plataformas digitais a remover conteúdos ofensivos envolvendo crianças e adolescentes. Segundo o texto, redes sociais deverão excluir publicações que exponham crianças ou adolescentes a situações discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física, psíquica ou moral, assim que forem notificadas pela vítima ou por seu representante legal.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também se aplica a conteúdos publicados quando a vítima já tiver atingido a maioridade no momento do pedido de remoção.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4776/23, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Laura Carneiro destacou que as plataformas digitais não podem mais se omitir diante de violações de direitos de crianças e adolescentes. “As redes não podem continuar agindo como se fossem meros espaços neutros. Elas precisam agir quando se trata de assédio, discriminação, discurso de ódio ou qualquer outro ataque contra menores de idade”, afirmou.

O substitutivo retirou da proposta original a exigência de consentimento de ambos os pais para a divulgação de imagens ou informações sobre crianças e adolescentes. Também foi excluída a previsão de que adolescentes, a partir de 16 anos, pudessem solicitar diretamente a exclusão de conteúdos pessoais, o que é conhecido como “direito ao esquecimento”.

Além das mudanças no ECA, o texto altera o Código Civil para reforçar o dever dos pais e responsáveis de proteger a integridade física, psíquica e moral dos filhos, incluindo a preservação da privacidade, autonomia, imagem, identidade e dados pessoais.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados


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