Em primeira análise, a reparação coletiva aos indígenas Krenak foi formalizada pelo colegiado. Durante a Sessão Plenária, a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, destacou a importância da reparação buscada hoje e reforçou que é preciso alcançar ainda mais.

“Não apenas perdões. Nós não escondemos a violência, mas é preciso vencer nas questões de reconhecimento dos territórios, das terras indígenas, fazer com que as políticas indigenistas sejam de fato implementadas. Fazer com que a justiça social, ambiental, territorial, a justiça dos povos indígenas seja de fato uma realidade”, pontuou a presidente da Funai.

Durante a ditadura militar (1964-1985), a área onde vive o povo Krenak sofreu uma das maiores violações de direitos humanos desse período. O governo autoritário chegou a instalar dentro do território dois reformatórios que serviram de prisão e tortura de indígenas do País inteiro. No caso da TI Guyraroká, indígenas foram perseguidos e obrigados a deixarem suas terras.

Outro caso que também seja julgado nesta terça, é o “Caso de nove chineses”, que diz respeito ao grupo de funcionários do governo da República Popular da China que chegaram ao Brasil em 1961. Em 1964, foram presos pela ditadura militar brasileira e torturados no Dops (Departamento de Ordem Política e Social).

Na quarta-feira (03/04), a Comissão de Anistia também realizará sessão conjunta com as comissões de Legislação Participativa e de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para analisar a concessão de anistia à publicitária Clarice Herzog, perseguida pelos militares pela atuação, pedindo esclarecimentos sobre o assassinato de seu marido, o jornalista Vladimir Herzog.

Reparação coletiva

A realização de pedidos de anistia coletiva consta no novo regimento interno do colegiado, aprovado em 2023. No requerimento coletivo, não é possível ter reparação econômica, no entanto os grupos anistiados podem contar, além de um pedido de desculpas formal do Estado brasileiro, com a retificação de documentos e acesso a tratamento de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, ou mesmo recomendação para demarcação de territórios, como no caso de indígenas e quilombolas, entre outras medidas.


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