A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei complementar que regulamenta e inclui atividades na regra da aposentadoria especial. A matéria vai ao plenário com urgência.

O projeto determina que terá direito à aposentadoria especial o trabalhador que tiver “efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo”, ou que realize atividades equiparadas.

O projeto ainda estabelece que, para ter acesso ao benefício, será necessário respeitar uma carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. O texto também estipula regras que variam se o segurado se filiou à previdência antes ou depois da reforma (veja mais abaixo).

Entre as atividades que poderão entrar na regra da aposentadoria especial, segundo a proposta, estão a mineração subterrânea, serviços ligados à eletricidade, operações perigosas e atividades em que “haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior de aeronave”.

O PLP ainda estabelece que será concedida a aposentadoria especial ao trabalhador que realizar vigilância ostensiva, transporte de valores e o serviço de guarda municipal, desde que ele tenha 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no exercício da atividade.

Há ainda na proposta um dispositivo que estabelece um “auxílio por exposição, de natureza indenizatória, a cargo da Previdência Social, correspondente a 15% (quinze por cento) do valor do salário de benefício”.

De acordo com o PLP, o benefício deverá ser garantido por 12 meses e não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria.

O texto aprovado pelos senadores foi o substitutivo apresentado pelo relator da proposta, Esperidião Amin (PP-SC). O projeto de lei é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Em seu parecer, Espiridião defendeu que o texto é uma forma de combater a judicialização, já que o tema vem sendo discutido nos tribunais, e que a proposta é “justa”.

“Quando há risco à integridade física, há uma exposição prejudicial à saúde mental. Que tende a afetar a própria capacidade laboral do segurado, razão pela qual vira uma preocupação previdenciária. Este é um ponto especialmente importante para as atividades de vigilância e de guarda municipal”, escreveu o senador.

Reforma da Previdência

O texto estabelece requisitos diferentes para os segurados que se filiaram antes ou depois da Reforma da Previdência. Segundo o relator, as normas já estão previstas na Constituição, mas foram detalhadas pelo PL.

Para aqueles que se filiaram antes da Reforma da Previdência

66 pontos (soma de idade e tempo de contribuição), com 15 anos de efetiva exposição;

76 pontos (soma de idade e tempo de contribuição), com 20 anos de efetiva exposição;

86 pontos (soma de idade e tempo de contribuição), com 25 de efetiva exposição.

Para aqueles que se filiaram depois da Reforma da Previdência (não há sistema de pontos):

55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;

58 anos, com 20 anos de efetiva exposição;

60 anos, com 25 anos de efetiva exposição.


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