A comissão técnica formada por representantes dos Três Poderes apresentou ao Supremo Tribunal Federal o relatório final com propostas para estabelecer uma regra de transição sobre os chamados penduricalhos no funcionalismo público. O documento servirá de base para julgamento previsto para esta quarta-feira, dia vinte e cinco, e busca enfrentar distorções relacionadas ao pagamento de verbas indenizatórias que permitem a superação do teto constitucional.
Entre os principais pontos está a criação de um limite global para essas verbas, funcionando como um segundo teto. A proposta não fixa um percentual único, mas apresenta cenários que variam entre trinta por cento e setenta por cento do teto. De acordo com as estimativas, a adoção de um limite de até trinta por cento poderia gerar economia de R$ 825 milhões, enquanto um patamar de setenta por cento implicaria gasto adicional de R$ 180 milhões. Caso o teto fosse seguido integralmente, a economia poderia alcançar R$ 2,6 bilhões.
Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça, a comissão aponta que o gasto com valores acima do teto chega a aproximadamente R$ 9,8 bilhões. Segundo o relatório, cada ponto percentual acima do limite representa desembolso adicional de R$ 97,9 milhões, o que indica um teto efetivo próximo de oitenta e dois por cento para a magistratura.
O grupo também identificou defasagem de doze por cento no teto do funcionalismo, atualmente equivalente ao salário de um ministro do Supremo. Ainda assim, o documento ressalta que qualquer ajuste deve considerar o cenário fiscal e o déficit público, evitando aumento de despesas sem compensação.
Outra recomendação central é a definição mais restrita do que pode ser classificado como verba indenizatória, utilizando como referência a legislação do Imposto de Renda. O Conselho Nacional de Justiça teria papel de balizador para uniformizar critérios e evitar pagamentos indevidos acima do teto.
A comissão também abordou a licença compensatória concedida a magistrados e promotores em razão de acúmulo de trabalho. Caso o benefício seja mantido, a sugestão é que passe a ter natureza remuneratória, o que implicaria incidência de tributos e inclusão obrigatória nas despesas com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório ainda estabelece prazo de noventa dias para que os órgãos públicos adaptem suas folhas de pagamento às novas diretrizes, caso sejam aprovadas.
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

