Por acordo entre governo e partidos, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), parte dos vetos ao projeto que instituiu o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados, o Propag. O programa, sancionado em janeiro deste ano, estabelece condições mais favoráveis para que as unidades da federação quitem os débitos acumulados com a União.
O entendimento confirmou a derrubada dos vetos a seis dispositivos da Lei Complementar 212 de 2025. Em contrapartida, outros 24 vetos enviados pelo governo foram mantidos. A expectativa do Executivo é de que a decisão estimule novas adesões ao Propag, cujo prazo se encerra em 31 de dezembro.
“Este projeto, obviamente, beneficiará todos os estados brasileiros, mas em especial o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul”, afirmou o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues. O parlamentar argumentou que a adesão ao programa tende a aliviar a pressão fiscal dos entes federados.
Um dos vetos derrubados permite que os estados utilizem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para pagar parte das dívidas. O FNDR foi criado pela reforma tributária com a finalidade de reduzir desigualdades, fomentar atividades produtivas e ampliar investimentos em ciência e tecnologia. O governo sustentava que o uso do fundo para quitação de dívidas seria inconstitucional, por não constar entre suas atribuições originais.
Outro dispositivo restabelecido garante benefícios previstos na renegociação de 2021, como a possibilidade de a União assumir parcelas de operações de crédito contratadas pelos estados junto ao sistema financeiro. Também foi retomada a medida que permite abater, das dívidas estaduais, valores pagos entre 2021 e 2023 em obras originalmente de responsabilidade federal.
O relator do Propag, deputado Doutor Luizinho, comemorou o acordo: “É um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos.”
A lei autoriza o pagamento dos débitos em até 30 anos, com juros de 0% a 2% ao ano, somados à inflação. O modelo anterior previa taxa de 4% mais a correção inflacionária. O programa também permite que até 20% das dívidas sejam quitadas com transferência de ativos ou participação no Fundo de Equalização Federativa.
Segundo o Tesouro Nacional, as dívidas estaduais ultrapassam R$ 820 bilhões. Desse total, mais de 90% se concentram em cinco estados: São Paulo (R$ 291,7 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 178,5 bilhões), Minas Gerais (R$ 164,1 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 101,6 bilhões) e Goiás (R$ 19 bilhões).
Foto Lula Marques/Agência Brasil

