Os trabalhadores poderão consultar, a partir desta quinta-feira, se têm direito ao Abono Salarial referente ao ano-base de dois mil e vinte e quatro, com pagamento previsto para dois mil e vinte e seis. A verificação estará disponível tanto no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital quanto no portal Gov.br, que concentram as informações oficiais sobre o benefício.

Nas plataformas digitais, será possível conferir dados detalhados, como o valor individual do abono, o banco responsável pelo pagamento e a data prevista para o crédito. Ao todo, o governo federal estima que os pagamentos somem R$ 32,3 bilhões, distribuídos ao longo do calendário conforme o mês de nascimento de cada beneficiário.

O valor do Abono Salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. O benefício corresponde ao salário mínimo vigente dividido por doze e multiplicado pelo número de meses trabalhados em dois mil e vinte e quatro. Neste ciclo, os valores variam entre R$ 136 e R$ 1.621, de acordo com o período de vínculo formal registrado.

O primeiro lote de pagamentos será liberado em dezesseis de fevereiro, contemplando trabalhadores nascidos em janeiro. Esse grupo inicial receberá um total de R$ 2,5 bilhões. Os recursos ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em trinta de dezembro, prazo final para recebimento do benefício.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de um milhão e oitocentos mil trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social, serão pagos pela Caixa Econômica Federal. O montante destinado a esse grupo chega a R$ 2,29 bilhões. Já os servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público somam duzentos e dezessete mil e duzentos beneficiários, que receberão pelo Banco do Brasil, totalizando R$ 301,9 milhões.

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendam a critérios específicos. É necessário estar cadastrado no Pis ou Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada por no mínimo trinta dias no ano-base e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

O pagamento pela Caixa será feito prioritariamente por crédito em conta, seja corrente, poupança ou digital. Também poderá ocorrer pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social aberta automaticamente. Para não correntistas, o saque poderá ser realizado em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.

No Banco do Brasil, o pagamento ocorrerá preferencialmente por crédito em conta, com possibilidade de transferência via TED ou PIX. Em caso de dúvidas, o trabalhador

pode procurar os canais do Ministério do Trabalho ou ligar para o serviço “Alô Trabalho”, pelo telefone “cento e cinquenta e oito”.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


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