A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregulares as contas do município de Uberaba referentes ao exercício de 2021, sob responsabilidade da prefeita Elisa de Araújo. A decisão, tomada por dois votos a um, apontou a abertura e execução de créditos suplementares sem recursos disponíveis do superávit financeiro do ano anterior, no valor de R$ 17,2 milhões, em desacordo com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
“No caso, foram abertos créditos de R$ 37,6 milhões, dos quais foram empenhados R$ 17,2 milhões, o que representa 1,31% da despesa total. A irregularidade não pode ser afastada por razoabilidade, proporcionalidade ou materialidade”, explicou o conselheiro Hamilton Coelho, acompanhado pelo relator do processo, Licurgo Mourão.
O conselheiro Agostinho Patrus votou pela aprovação das contas, argumentando que o valor representa apenas 1% dos créditos concedidos e não afetou o equilíbrio financeiro. Da decisão, ainda cabe recurso.
Foto: Divulgação/ TCEMG

