A Justiça de Minas Gerais impôs uma multa de R$ 2,5 milhões à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por não cumprir a determinação judicial de manter o fornecimento regular de água em Lavras. A decisão foi proferida pelo juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, na tarde desta segunda-feira (9), sendo passível de recurso por parte da empresa.

De acordo com o juízo, a Copasa deveria evitar interrupções no fornecimento de água por períodos superiores a 12 horas e garantir a continuidade do serviço por igual período após cada interrupção. A medida, contudo, não foi seguida pela concessionária, o que levou à aplicação da multa.

A infração foi evidenciada em 19 de agosto, quando a concessionária admitiu manter o abastecimento contínuo somente no bairro Centro, local dos hospitais, mesmo após ser formalmente notificada. Frente a essa realidade, o município solicitou a imposição da multa máxima.

Em sua defesa, a Copasa alegou que o sistema de abastecimento local estava dimensionado para atender à demanda. Entretanto, o magistrado destacou que, apesar dos argumentos da empresa sobre a escassez de recursos hídricos e desequilíbrio entre captação e demanda, as interrupções prolongadas não encontravam justificativa plausível.

Além da penalidade financeira, a decisão judicial reitera a obrigação da Copasa de obedecer ao comando inicial, sob risco de enfrentar nova multa no mesmo valor e a possibilidade de investigação por crime de desobediência.

A Prefeitura de Lavras, por meio de nota, enfatizou que o veredicto tem como objetivo assegurar a continuidade do fornecimento de água aos cidadãos e reforçar que as interrupções não ultrapassem 12 horas consecutivas nos diferentes bairros da cidade.

Foto: Reprodução EPTV

 


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