O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou um limite de R$ 46,3 mil para os chamados penduricalhos pagos a magistrados, equivalente ao teto do funcionalismo público. A decisão, inicialmente voltada ao Tribunal de Justiça de Sergipe, não tem efeito vinculante e pode ser questionada, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicou que a medida deve servir de referência para outros tribunais.
De acordo com o CNJ, qualquer pagamento adicional, seja ele remuneratório ou indenizatório, não poderá ultrapassar o valor estipulado. A decisão ocorre em meio a um aumento no pagamento de penduricalhos a juízes, impulsionado por autorizações do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2020, que permitiram excluir diversas verbas indenizatórias do cálculo do teto salarial.
As cortes brasileiras, frequentemente pressionadas por entidades sindicais que representam juízes e desembargadores, têm aceitado o argumento de que magistrados devem receber compensações financeiras por trabalho excessivo. No caso de Sergipe, a decisão do corregedor surgiu a partir de um pedido do Tribunal de Justiça local para liberar um adicional por tempo de serviço solicitado pela associação estadual de magistrados.
O CNJ não detalhou os critérios utilizados para estabelecer o limite de R$ 46,3 mil, que pode ser somado aos salários dos juízes, também limitados pelo teto constitucional. Em alguns tribunais, no entanto, os pagamentos mensais de magistrados ultrapassam com frequência esse valor. Em São Paulo, por exemplo, 2.436 dos 2.644 juízes e desembargadores receberam valores líquidos acima de R$ 100 mil em janeiro de 2024, combinando salário e benefícios adicionais. No ano passado, entre janeiro e novembro, a média mensal de desembargadores paulistas superou R$ 75 mil.
Para Rafael Rodrigues Viegas, professor da FGV e pesquisador do INCT Qualigov e da Enap (Escola Nacional de Administração Pública), a medida do CNJ não resolve o problema da distorção do teto constitucional. “O CNJ, em vez de coibir esses pagamentos, tem legitimado práticas que contornam a legislação, permitindo que a magistratura amplie seus benefícios de forma indevida. Essa política imediatista de verbas adicionais substitui a busca legítima por reajustes salariais estruturais”, afirmou.
O pesquisador também critica o fato de que um órgão administrativo, e não o Congresso Nacional, tenha definido o limite de pagamentos extras. “O Legislativo deveria ser responsável por estabelecer esse critério. O CNJ extrapola sua competência ao definir regras para pagamentos retroativos. Além disso, se há um limite, ele não pode ser tão alto a ponto de esvaziar o teto constitucional, tornando-o meramente simbólico”, acrescentou Viegas.
O Congresso Nacional discutiu no final de 2023 a criação de um limite para os chamados supersalários, mas a proposta foi retirada da PEC do corte de gastos aprovada em dezembro. A versão inicial do texto previa que qualquer pagamento indenizatório só poderia ser criado por meio de uma lei complementar nacional, com o objetivo de padronizar e dar mais transparência às remunerações.
Tanto o governo federal quanto parlamentares de diferentes espectros políticos pretendem retomar o tema em 2024. A possibilidade de novas restrições aos penduricalhos tem levado associações do Judiciário a buscar a aprovação de benefícios antes que possíveis mudanças sejam implementadas.
Um exemplo dessa corrida por benefícios foi registrado no Ministério Público de São Paulo. Em janeiro, uma decisão administrativa reconheceu atrasados que podem ultrapassar R$ 1 milhão por promotor. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a concessão desses valores foi motivada pelo receio de que novas regras sejam criadas para restringir esses pagamentos no futuro.
Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

