A partir de 2009, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) intensificaram a concessão de decisões monocráticas em ações de controle de constitucionalidade, devido à dificuldade de incluir processos na pauta do plenário. O número de liminares individuais em ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) passou de seis em 2007 para um pico de 92 em 2020, registrando 71 decisões no ano passado.
As liminares individuais nessas ações são motivo de debates no Judiciário e no Congresso Nacional, que tenta restringir esse poder por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). O novo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), abordaram a relação entre os Poderes, sem mencionar diretamente as decisões monocráticas, mas o tema segue em pauta no Legislativo.
As normas sobre as ações de controle de constitucionalidade foram aprovadas em 1999, estabelecendo critérios para concessão de medidas cautelares. Pela legislação, decisões liminares em ADIs devem ser tomadas por maioria absoluta do STF ou, individualmente, pelo presidente da Corte durante o recesso. No caso das ADPFs, as liminares podem ser concedidas pelo relator em casos de extrema urgência ou lesão grave.
A partir de 2009, diante da sobrecarga do plenário, ministros começaram a conceder liminares monocráticas. O ex-ministro Marco Aurélio Mello criticou essa prática, argumentando que substituir o colegiado é uma impropriedade. Ele reconheceu a dificuldade de levar processos ao plenário, mas afirmou que isso faz parte do Estado de Direito.
A permanência prolongada de decisões monocráticas sem confirmação pelo plenário gerou distorções. Um dos casos mais notórios ocorreu em 2013, quando uma liminar suspendeu parte de uma lei sobre distribuição de royalties do petróleo, alterando a destinação dos recursos. Doze anos depois, o caso ainda não foi julgado pelo plenário.
Em 2022, o STF alterou seu regimento para que todas as medidas cautelares fossem levadas automaticamente ao plenário virtual, o que, para alguns ministros, resolveu o problema das liminares monocráticas prolongadas. Quatro integrantes do Supremo, sob reserva, afirmaram que não há necessidade de novas mudanças.
O período de maior número de decisões monocráticas ocorreu entre 2020 e 2021, coincidindo com o governo Jair Bolsonaro e a pandemia de Covid-19. Nesse contexto, ministros do STF suspenderam medidas do Executivo, como portarias sobre armas e restrições à Lei de Acesso à Informação. Também foi determinado que estados e municípios poderiam definir medidas restritivas independentes do governo federal.
Em 2024, foram concedidas 71 liminares monocráticas em ADIs e ADPFs. O ministro Flávio Dino liderou a lista, com 21 decisões individuais, das quais 15 foram referendadas pelo plenário e seis aguardam julgamento. Suas decisões incluíram questões relacionadas às emendas parlamentares e à transparência dos recursos indicados por congressistas. Interlocutores de Dino ressaltam que, em todos os casos, ele ouviu a PGR (Procuradoria-Geral da República) e as partes envolvidas antes de decidir.
Das 71 decisões monocráticas de 2024, 38 já foram apreciadas pelo plenário, enquanto 33 ainda aguardam julgamento devido a pedidos de vista ou destaques que transferem os processos do plenário virtual para o físico.
Uma das decisões monocráticas já confirmadas pelo plenário foi a suspensão dos pagamentos de emendas parlamentares. Essa medida gerou forte reação no Congresso, levando à articulação de duas PECs para limitar o poder do STF. Uma das propostas visa impedir que ministros do Supremo suspendam, individualmente, a eficácia de leis ou atos da Presidência da República e do Congresso Nacional. A outra PEC pretende conceder ao Legislativo o poder de derrubar decisões do STF.
O debate sobre decisões monocráticas segue em curso, com o Congresso avançando em tentativas de reequilibrar a relação entre os Poderes. Apesar da mudança no regimento do STF, a pressão política para restringir o poder individual dos ministros continua a crescer.
Foto: Pedro França/Agência Senado

