A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que estabelece limites para as multas aplicadas a quem não cumprir obrigações tributárias acessórias, como o envio de declarações à Receita Federal.

As obrigações acessórias consistem na prestação de contas sobre o cumprimento das obrigações principais, que incluem o recolhimento de tributos. Pelo projeto, as multas por atraso na apresentação de declarações serão:

R$ 500 a R$ 25 mil por mês: para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou tributadas pelo lucro presumido ou Simples Nacional.

-R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês: para outras pessoas jurídicas.

-R$ 100 a R$ 5 mil por mês: para pessoas físicas.

Além disso, para casos em que o contribuinte não atender a uma intimação da Receita Federal, a multa também varia entre R$ 500 e R$ 25 mil por mês.

A proposta modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que atualmente não estipula limites para as multas. Segundo o relator do projeto, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), é necessário estabelecer um teto para essas penalidades.

O texto tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24 propostas, que foram rejeitadas pela comissão. O projeto segue em análise para ser apreciado em outras etapas legislativas.

Foto: Renato Araujo/Câmara dos Deputados


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