O desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4, concedeu liminar para soltar o ex-doleiro Alberto Youssef.

Na decisão, ele apontou suposta ilegalidade na prisão preventiva determinada ontem pelo novo juiz da Lava Jato no Paraná, Eduardo Appio. Youssef foi detido pela PF (Polícia Federal) no litoral de Santa Catarina e levado para Curitiba (PR).

A prisão foi determinada dentro de um processo iniciado pela Receita Federal. Segundo o magistrado, Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilicitamente e deixou de informar à Justiça Federal dados atualizados sobre seu endereço.

O ex-doleiro já havia sido preso em 2014, durante a primeira fase da operação, por determinação de Sergio Moro. As investigações incluíam elos políticos de Youssef. Três dias depois, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa também foi preso.

O relatório fiscal para fins penais da Receita Federal deixa evidenciado que o acusado não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros.

“O simples fato de que possui diversos endereços e de que estaria morando na praia já evidencia uma situação muito privilegiada e que resulta incompatível com todas as condenações já proferidas em matéria criminal“, disse Eduardo Appio, responsável pelos processos da Lava Jato na 13ª Vara Federal em Curitiba.

Segundo a ação, o Fisco sinalizou que o ex-doleiro foi considerado pelo MPF (Ministério Público Federal) como um dos maiores doleiros da história do Brasil.

Ele é acusado de ter atuado no mercado ilegal de câmbio e pagamento de propinas no Brasil e no exterior ao menos desde 2004, quando firmou acordo de colaboração premiada com o então juiz Sergio Moro.

O juiz diz que ele só poderia ser beneficiado pela suspensão das ações penais caso cumprisse requisitos, como assumir a condição de não delinquir. “No presente caso, Youssef já foi condenado há mais de 32 anos de reclusão, não havendo notícia que tenha regularmente adimplido todos os seus débitos com a Receita Federal do Brasil”, disse Appio.

Segundo o magistrado, não foi comprovada a existência de endereço atualizado do condenado, o que demonstra total desprestígio à justiça federal de seu país, bem como certeza de impunidade.

Ele cita que o relatório do Fisco deixa claro que Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são incompatíveis com a situação da população brasileira.

Na avaliação do juiz, o acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público não se encontra em discussão, mas tão somente o seu âmbito de abrangência. “O acordo firmado e homologado não afeta o destino da presente investigação criminal, de árduo trabalho da Receita Federal, que realizou uma profunda investigação”, disse.

“O simples fato de que possui diversos endereços e de que estaria morando na praia já evidencia uma situação muito privilegiada e que resulta incompatível com todas as condenações já proferidas em matéria criminal. O investigado foi um verdadeiro arquiteto de diversas organizações criminosas ao longo dos últimos 20 anos”, disse Eduardo Appio, responsável pelos processos da Lava Jato na 13ª Vara Federal em Curitiba.


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