O desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou a determinação de primeira instância, argumentando que o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ser limitado “ao juízo de legalidade e abusividade”, sob pena de “ofensa ao princípio da separação dos poderes” .
“Assim, sempre que o julgador profere uma decisão – mormente uma decisão provisória – deve se perquirir se está diante de flagrante ilegalidade ou abusividade que justifique a desconsideração da presunção de legitimidade dos atos administrativos”. analisou o magistrado.
No recurso, o Executivo municipal alegou que a liminar desconsiderou critérios técnicos para a definição do reajuste tarifário e que o aumento proposto, de 16,6%, seria “razoável“, pois não ocorria desde 2018.
“De igual modo, não se pode olvidar de que o valor da tarifa permanece sem reajuste desde o ano de 2018, pelo que sua manutenção no valor atual pode vir a causar grave prejuízo à prestação do serviço”, concordou o desembargador.
Liminar suspensa
Nesta quinta-feira (28), o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da Vara Plantonista da capital, chegou a suspender a vigência da portaria publicada pela prefeitura no último dia 26 que determinou o reajuste de 16,6% da passagem – o valor de referência passará de R$ 4,50 para R$ 5,25.
A liminar atendeu a uma ação popular. O magistrado considerou o subsídio de R$ 512,7 milhões concedido às empresas de ônibus neste ano e destacou que não ficou claro “se o montante disponibilizado foi insuficiente para custear o transporte público”.
No decisão, o juiz ainda afirmou que “há indícios” de que o valor do reajuste seja “desproporcional“, sendo necessária a realização de cálculos “para apurar a real necessidade do aumento de passagens”.
Transporte metropolitano
O reajuste das passagens do transporte metropolitano, que atende 34 municípios da Grande BH, também segue previsto para esta sexta-feira (29). A tarifa preponderante do sistema vai passar de R$ 7,20 para R$ 7,70, o que representa uma alta de 7,15%.
Segundo o governo estadual, “o reajuste anual é necessário para garantir a operacionalização do sistema e leva em consideração a inflação para o período, a atualização dos insumos de maior peso por meio de índices correlatos e a correção dos demais itens da planilha contratual de custos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”.