O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde devem obedecer às mesmas regras de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais. Entre as ordens definidas, Dino estabeleceu que todos os profissionais que tiverem salários pagos com recursos de emendas parlamentares deverão ter o nome e o CPF divulgados no Portal da Transparência, acompanhados dos valores recebidos. O ministro registrou que a medida deve ser aplicada “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.

Relator de uma ação que trata especificamente dos critérios de rastreabilidade e transparência dessas emendas, Dino também reforçou que as emendas coletivas voltadas ao pagamento de pessoal de saúde precisam seguir as normas já aprovadas pelo Supremo, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade.

A decisão ocorre após o Congresso aprovar, em novembro, uma nova resolução que disciplina as emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo a regra anterior de 2006. A nova norma passou a permitir que emendas de comissão e de bancada sejam usadas para custear despesas de pessoal na saúde.

Em sua decisão, Dino destacou que a Constituição proíbe expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal, afirmando haver “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”. O ministro observou, porém, que sua atuação neste momento está restrita à definição dos critérios de rastreabilidade e transparência das emendas coletivas. A análise sobre a própria constitucionalidade dessas emendas deverá ser tratada em ação específica.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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