No julgamento da ação penal que apura a trama golpista relacionada aos atos de oito de janeiro, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentaram votos pela condenação de todos os réus. No entanto, divergiram quanto ao grau de participação de três acusados: o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Flávio Dino acompanhou integralmente o relator, Moraes, na condenação, mas defendeu que esse trio receba penas menores por considerar que suas ações tiveram impacto reduzido na execução do plano golpista.

“Não há a menor dúvida de que os níveis de culpabilidade são diferentes. Essa não é uma divergência, mas uma diferença em relação ao eminente relator. Em relação a Bolsonaro e Braga Netto, não há dúvida de que a culpabilidade é bastante alta. Já com relação a Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem eu considero que há uma participação de menor importância”, afirmou Dino durante a leitura de seu voto.

Segundo o ministro, as provas reunidas indicam uma “menor eficiência causal” para esses três acusados. No caso de Alexandre Ramagem, Dino destacou que ele deixou o governo em março de 2022, não havendo evidências de sua participação direta nas reuniões estratégicas que ocorreram no fim do ano, quando o plano golpista ganhou força.

Ele praticou atos executórios até março de 2022. Não localizei atos posteriores ao pleito eleitoral, o que reduz a sua eficiência causal”, explicou Dino.

Sobre Augusto Heleno, Dino afirmou que não encontrou indícios de ações concretas atribuídas ao general no segundo semestre de 2022. Em tom irônico, mencionou a “musiquinha” que Heleno costumava cantar contra o Centrão, mas ressaltou que manifestações verbais não se transformaram em atitudes efetivas.

Graças a Deus, ele não cantou nos autos do processo. Não vi participação dele nas reuniões posteriores, o que também indica uma menor importância causal”, afirmou.

Já em relação a Paulo Sérgio Nogueira, Dino considerou relevante o relato apresentado pela defesa de que o então ministro da Defesa teria tentado convencer Jair Bolsonaro a não adotar medidas excepcionais para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

“Houve participação nos atos até certo ponto, mas também houve a tentativa de demover o presidente. Isso deve ser levado em conta na dosimetria”, argumentou Dino, sugerindo uma redução de pena com base no artigo 29 do Código Penal, que prevê benefício para quem teve “participação de menor importância”.

Alexandre de Moraes, por sua vez, não fez distinções entre os acusados. Para o relator, todos os oito réus desempenharam papéis essenciais na articulação do golpe, incluindo a elaboração da minuta golpista e a mobilização de forças militares e políticas para impedir a posse de Lula.

A responsabilidade dos acusados está demonstrada pela articulação de atos violentos e pela tentativa de criar uma fachada de legalidade para um golpe de Estado. Não cabe relativizar a participação de quem ocupava cargos centrais no governo”, afirmou Moraes.

Essa divergência entre os ministros pode influenciar diretamente a definição das penas. Caso prevaleça o entendimento de Moraes, as condenações serão mais homogêneas, ainda que proporcionais aos crimes específicos atribuídos a cada réu. Já a aplicação do critério de Dino resultaria em reduções significativas para Heleno, Paulo Sérgio e Ramagem.

O julgamento deve prosseguir nesta semana, quando a Primeira Turma do STF retomará os trabalhos com a leitura final dos votos e a manifestação dos demais ministros. A decisão estabelecerá não apenas as condenações, mas também os parâmetros de dosimetria que servirão como referência para os demais processos relacionados aos atos de oito de janeiro.

Foto: Luiz Silveira/STF

 

 


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