O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que buscava reconsiderar a decisão que liberou as emendas parlamentares com ressalvas. O governo Lula havia recorrido após a decisão provocar insatisfação entre deputados e senadores, que ameaçaram travar o pacote de corte de gastos.
Dino afirmou que a decisão do STF está fundamentada na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar nº 210/2024 (PL das emendas). Segundo ele, “não há o que reconsiderar” em uma decisão já confirmada por unanimidade no plenário.
Um dos pontos questionados pela AGU foi o limite ao crescimento do valor das emendas, que não pode exceder a menor variação entre as despesas discricionárias, o teto do arcabouço fiscal ou a Receita Corrente Líquida (RCL). A AGU argumentou que o PL aprovado pelo Congresso já limitava o crescimento das emendas ao arcabouço fiscal e que a decisão judicial acrescentava novas restrições. Dino rebateu afirmando que o teto já havia sido previamente acordado entre os Poderes.
Outro ponto de contestação foi a exigência de identificação do deputado ou senador solicitante das emendas de bancada e comissão, atualmente atribuídas coletivamente ao colegiado. Dino justificou que a medida explicita um dever constitucional e não representa inovação legislativa.
O ministro ainda destacou que a decisão respeita o princípio da igualdade entre parlamentares, permitindo que qualquer deputado ou senador, incluindo líderes partidários, seja identificado como solicitante. Dino concluiu que não podem existir “parlamentares de 1ª classe” com mais prerrogativas legislativas em detrimento de outros.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

