O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, apresentou os principais pontos do texto que conclui a regulamentação da reforma tributária, considerada uma das mudanças mais importantes no sistema fiscal brasileiro. Segundo o parlamentar, o texto está praticamente finalizado e pronto para votação, dependendo apenas da manutenção de um ambiente político favorável. Braga explicou que o projeto define como será feita a cobrança e como serão solucionadas as controvérsias relacionadas ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de criar definitivamente o Comitê Gestor, responsável por coordenar o funcionamento desse novo tributo que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Durante coletiva de imprensa realizada na quarta-feira (10), após apresentar o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Braga destacou que 98% a 99% do trabalho já está concluído. “Eu estou convencido de que 98% ou 99% do trabalho está feito. Conversei ontem com o relator na Câmara dos Deputados, Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Acho que estamos construindo um ambiente muito bom, mas política é como nuvem, nós temos que aguardar para ver o que vai acontecer até lá”, afirmou. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), anunciou que a votação do texto será realizada na próxima quarta-feira (17).
O relatório apresentado por Braga traz mudanças significativas em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Além de detalhar o funcionamento do IBS, ele prevê a criação de duas novas entidades fundamentais para a implementação da reforma tributária: uma associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil, permitindo a gestão compartilhada entre o IBS e a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo federal que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI — e a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, destinada a julgar conflitos relacionados a esses dois tributos.
O IBS e a CBS serão as duas faces de um mesmo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um modelo adotado internacionalmente e considerado mais moderno por tributar o consumo de forma unificada. A proposta prevê, ainda, mecanismos para garantir uma gestão eficiente e transparente desses novos tributos, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança jurídica para estados, municípios e contribuintes.
O Comitê Gestor, peça central na coordenação do IBS, será composto por um Conselho Superior e uma diretoria executiva. Braga trouxe mudanças importantes na composição do Conselho Superior, retirando a previsão de que governadores e prefeitos possam substituir seus representantes a qualquer momento. Assim, os conselheiros, que representarão estados e municípios, terão mandatos fixos de quatro anos, garantindo mais estabilidade ao órgão. Eles deverão ter experiência comprovada na área tributária e reputação ilibada. Os conselheiros perderão o cargo caso sejam demitidos ou punidos por falta grave no órgão de origem ou caso sejam condenados por improbidade administrativa ou à prisão. O presidente do Comitê Gestor será eleito entre os próprios membros do Conselho Superior. A diretoria executiva será composta por nove integrantes escolhidos entre profissionais da carreira tributária, sendo que ao menos um terço dessas vagas deverá ser ocupado por mulheres, reforçando a equidade de gênero.
Uma das questões mais delicadas enfrentadas pelo relator foi a disputa entre duas importantes associações de municípios: a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Essa disputa havia paralisado a criação temporária do Comitê Gestor em 2025, etapa necessária para os testes do novo sistema tributário em 2026. Braga propôs uma solução: em caráter excepcional, em 2025, a FNP indicará 13 representantes, enquanto a CNM ficará responsável por 14 vagas. Para as próximas eleições, a FNP deverá apresentar chapas com 13 titulares, com os prefeitos de municípios mais populosos tendo votos de maior peso. Já a CNM apresentará chapas com 14 titulares, com cada prefeito tendo voto de igual valor. Em ambos os casos, será necessário haver pelo menos duas chapas e apoio prévio de parte significativa dos municípios. O próprio Comitê Gestor organizará essas eleições, substituindo a responsabilidade que antes era das associações municipais, o que havia gerado impasses.
O Comitê Gestor será um órgão independente, sem subordinação hierárquica a outros poderes, e terá regras próprias de prestação de contas, semelhantes às do Ministério Público e dos três Poderes. Deputados estaduais e vereadores dos entes de origem dos conselheiros votarão anualmente o orçamento enviado pelo Comitê. Para garantir o funcionamento inicial, a União emprestará R$ 3,8 bilhões, valor que cobrirá os custos até 2028. A partir de 2032, haverá uma transição para que o Comitê seja financiado por até 0,2% da arrecadação do IBS. O relatório também define que os rendimentos obtidos com investimentos financeiros realizados a partir do IBS arrecadado serão destinados diretamente a estados e municípios, retirando a previsão original que destinava esses recursos ao próprio Comitê. Braga reforçou que somente o Comitê Gestor terá autoridade para exigir documentos dos contribuintes e outras obrigações acessórias relacionadas ao IBS, centralizando a fiscalização e evitando conflitos de competência que atualmente ocorrem entre secretarias municipais e estaduais responsáveis pelo ISS e pelo ICMS.
O texto propõe a unificação das regras para infrações relacionadas ao IBS e à CBS, atendendo a uma demanda do setor produtivo. Atualmente, apenas questões relacionadas ao IBS estavam previstas, mas como os dois tributos compartilham bases de cálculo e regras, a unificação trará maior clareza. Contribuintes que deixarem de pagar o imposto ou de cumprir obrigações acessórias serão considerados infratores. Contudo, Braga suavizou a punição para quem não paga integralmente o tributo, mas fornece todas as informações exigidas. Nesse caso, a multa será de 50% do valor devido, em vez dos 75% previstos originalmente. Em situações de fraude ou sonegação, a multa será equivalente ao dobro do imposto devido, podendo chegar a 150% para reincidentes. O relatório também cria o Programa Nacional de Conformidade Tributária, que permitirá negociações entre o Comitê Gestor, a Receita Federal e os devedores, evitando processos administrativos ou judiciais prolongados. Esse mecanismo busca promover a regularização voluntária, reduzindo litígios e custos para todas as partes.
O projeto estabelece que erros na entrega de documentos que não prejudiquem a administração tributária não serão considerados infrações. No entanto, haverá punições para casos como falta de entrega de informações necessárias à apuração dos tributos, emissão de documentos fiscais com requisitos incompletos, uso de tecnologias para falsificação de notas fiscais e falha na instalação de programas de computador exigidos pela fiscalização. As penalidades variam de multas fixas de até R$ 30 mil a percentuais aplicados sobre o valor do serviço ou produto envolvido.
Para resolver disputas envolvendo o IBS, serão criadas Câmaras de Julgamento regionais, com pelo menos 378 julgadores em todo o país. Essas câmaras decidirão conflitos entre os Fiscos e os contribuintes. Além disso, haverá mecanismos para uniformizar interpretações e harmonizar decisões relacionadas tanto ao IBS quanto à CBS. Entre eles estão a Câmara Superior do IBS, que uniformizará decisões divergentes, o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, responsável por estabelecer entendimentos únicos para os dois tributos, a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que aplicará essas interpretações de forma padronizada, e o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, que unificará a atuação das procuradorias estaduais, municipais e da União.
O PLP 108/2024 também propõe ajustes na primeira fase da regulamentação da reforma tributária, já aprovada anteriormente pela Lei Complementar 214/2024. Essas mudanças são técnicas e visam corrigir distorções e esclarecer dúvidas, sem reabrir discussões sobre o mérito da lei. Entre as alterações, destacam-se motoristas de táxi e fretistas com renda anual inferior a R$ 40,5 mil serão isentos dos novos tributos, equiparando-se aos motoristas de aplicativos, exclusão mensal de R$ 600 da base de cálculo dos impostos sobre aluguéis, esclarecendo que o desconto é mensal e não anual, adoção de alíquotas maiores do Imposto Seletivo para bebidas com maior teor de açúcar, alinhando-se à política aplicada a bebidas alcoólicas e cigarros, regras especiais para componentes usados em combustíveis, prevenindo fraudes e lavagem de dinheiro, estabelecimentos com direito a mais de um tipo de desconto no imposto só poderão usar o maior, evitando acúmulo de benefícios, plataformas digitais de vendas serão responsáveis pelo recolhimento do imposto e pela emissão de notas fiscais caso os vendedores não cumpram essa obrigação, definição do aumento gradual da alíquota máxima de CBS e IBS para serviços financeiros, passando de 10,85% a 12,50% entre 2027 e 2033, e mantendo-se em 12,50% a partir de 2034, incentivos específicos para indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, garantindo que empresas não habilitadas para benefícios industriais ainda possam receber apoio para atividades comerciais.
Além dos tributos sobre consumo, o projeto também traz a unificação das regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. Atualmente, cada estado e município possui sua própria legislação para esses impostos, o que gera complexidade e insegurança jurídica. A proposta busca modernizar o sistema tributário brasileiro, reduzir desigualdades regionais e oferecer mais simplicidade e transparência para contribuintes e gestores públicos. Segundo Braga, o sucesso da reforma depende não apenas da aprovação do texto, mas também da cooperação entre os diferentes níveis de governo e da confiança da sociedade na nova estrutura tributária.
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

