Empregadores de todo o país têm até este sábado (20) para enviar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base de 2024. O prazo é considerado fundamental para garantir que trabalhadores que atendam aos requisitos legais possam receber o abono salarial previsto para começar a ser pago em outubro de 2026.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o envio correto das informações permite a identificação dos profissionais que possuem direito ao benefício. A pasta destaca que os empregadores que regularizarem os dados dentro do prazo assegurarão a inclusão dos trabalhadores aptos no calendário de pagamentos, cuja primeira liberação está prevista para 15 de outubro.
O ministério também alerta que falhas no preenchimento ou a ausência de informações podem gerar inconsistências cadastrais e impedir que o trabalhador receba o abono salarial. Por isso, a orientação é que as empresas revisem cuidadosamente os dados antes da transmissão ao sistema.
A atualização representa ainda uma oportunidade para empregadores que não cumpriram o envio no período anterior. O governo disponibilizou orientações detalhadas sobre os procedimentos necessários para a regularização das informações e para o correto preenchimento dos registros exigidos.
Terão direito ao benefício os trabalhadores inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 durante 2024, exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e possuam informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial.
O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Na Caixa, os valores serão depositados prioritariamente em conta-corrente, poupança, conta digital ou por meio do aplicativo Caixa Tem. Já no Banco do Brasil, a prioridade será para crédito em conta, transferências via TED ou Pix.
Os trabalhadores que não possuírem conta bancária poderão sacar o benefício presencialmente nos canais de atendimento disponibilizados pelas instituições financeiras. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 158 ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

