Organizações da sociedade civil, partidos políticos e representantes de órgãos públicos encaminharam ao Tribunal Superior Eleitoral uma série de recomendações apontando lacunas na regulamentação do uso de inteligência artificial e da atuação de influenciadores digitais nas eleições de 2026. As contribuições foram enviadas no contexto da elaboração da resolução de propaganda eleitoral, que deverá ser publicada até 5 de março.

As sugestões foram apresentadas durante audiências públicas conduzidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e fazem parte de um esforço para atualizar as regras diante de práticas digitais cada vez mais sofisticadas. A expectativa das entidades é de que o maior desafio do próximo pleito seja o uso de redes de influenciadores, perfis falsos ou alugados e ferramentas de IA para impulsionar campanhas positivas ou negativas à margem da legislação.

Uma das principais preocupações recai sobre um dispositivo incluído na minuta da resolução pelo relator, o ministro Kassio Nunes Marques. O parágrafo único do artigo 3-B estabelece que não caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa a crítica à administração pública feita por pessoa natural, mesmo quando há contratação de impulsionamento.

Pela legislação atual, apenas partidos e candidatos podem contratar impulsionamento pago, diretamente com as plataformas, e somente para propaganda positiva, com declaração obrigatória à Justiça Eleitoral. Para entidades como o DataPrivacyBR, o novo texto pode abrir brecha para o uso indireto de impulsionamento como forma de propaganda antecipada negativa.

A organização cita como exemplo práticas observadas nas eleições municipais de 2024, como campeonatos de cortes de vídeos envolvendo o então candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal, além da atuação de influenciadores em campanhas negativas relacionadas ao caso do Banco Master. Segundo o DataPrivacyBR, essas estratégias escapam do controle eleitoral tradicional.

No mesmo sentido se manifestaram o NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e o Partido dos Trabalhadores. Já o Partido Liberal adotou posição oposta e afirmou que o dispositivo “fortalece a liberdade de crítica governamental e reduz risco de censura indireta na pré-campanha”.

Outra crítica recorrente é a ausência de regras específicas para o uso de inteligência artificial generativa nas campanhas. A organização Artigo 19 reconhece que a minuta trata de “deep fakes”, com vedações e exigências de rotulagem, mas alerta que não há regulamentação para informações geradas por esses sistemas quando utilizados por eleitores como fonte de conteúdo político-eleitoral.

“Tem se tornado frequentes relatos de informações distorcidas, incorretas, fictícias ou imprecisas acerca de candidaturas e partidos”, aponta a entidade. Para o NetLab e o PT, é necessário proibir expressamente que chatbots recomendem candidaturas ou orientem o voto dos usuários.

A pesquisadora Andressa Michelotti, da Universidade Federal de Minas Gerais, afirma que “hoje não existe uma vedação clara ao uso de chatbots para orientar eleitores, apesar de já sabermos que essas ferramentas influenciam percepção, opinião e comportamento”.

O PT também defende a proibição de conteúdos que induzam o eleitor ao erro por meio da simulação de material jornalístico. Já a professora Laura Schertel, do Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa, propõe a adoção de sistemas preventivos obrigatórios para empresas de IA, com identificação e marcação de conteúdos sintéticos.

Ela recomenda ainda salvaguardas que impeçam a geração de imagens realistas de candidatos ou autoridades eleitorais em contextos de violência, nudez ou atos ilícitos. Para Bruno Bioni, diretor-fundador do DataPrivacyBR, “os danos no processo eleitoral são tipicamente irreversíveis, por isso a arquitetura regulatória precisa ser mais preventiva”.

Foto: Warley Andrade/TV Brasil


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