O projeto de lei conhecido como PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados, tem potencial para beneficiar não apenas os condenados envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, mas também criminosos comuns, segundo especialistas em direito penal e execução penal ouvidos pela Agência Brasil. A proposta altera critérios de progressão de regime e reduz, em diversos casos, o tempo mínimo de cumprimento de pena, o que representa uma mudança relevante em relação às regras vigentes desde 2019.

Para o professor de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, a alteração reduz de forma significativa os percentuais exigidos para a progressão de pena, sobretudo em crimes comuns sem violência. Ele explica que a proposta padroniza o marco básico da progressão em um sexto da pena, o equivalente a 16%, reservando percentuais mais elevados apenas para crimes classificados como violentos ou hediondos. “Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos”, afirmou.

Segundo Azevedo, a mudança representa um afrouxamento considerável quando comparada ao modelo atual, que exige o cumprimento de 20% da pena para réus primários e 30% para reincidentes, mesmo nos casos de crimes sem violência. Ele ressalta que a Lei de Execução Penal tem caráter geral e não pode ser aplicada apenas a um grupo específico de condenados. “Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico”, destacou.

O professor da PUC do Rio de Janeiro, advogado e criminalista João Vicente Tinoco, compartilha avaliação semelhante. Para ele, o projeto representa um recuo em relação às mudanças promovidas pelo pacote anticrime de 2019, que endureceu as regras para progressão de regime. “O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo atrás. Ele não volta totalmente ao texto anterior, mas recua em algumas hipóteses”, avaliou.

Durante a tramitação na Câmara, o relator da proposta, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), negou que o texto beneficie criminosos comuns. Segundo ele, o projeto teria sido construído com apoio de juristas e teria como foco exclusivo os condenados pelos atos de 8 de janeiro. “Não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum. Ele trata apenas do 8 de Janeiro”, afirmou o parlamentar durante a sessão de votação.

Na avaliação de Rodrigo Azevedo, esse argumento não se sustenta do ponto de vista jurídico. Ele lembra que a Lei de Execução Penal regula o cumprimento das penas de todos os condenados no país, independentemente do crime. Como exemplo, cita o caso do roubo. Atualmente, um condenado por roubo só pode progredir após cumprir 40% da pena. Com o texto aprovado, se for réu primário, poderá alcançar a progressão após cumprir 25% do total da condenação, o que evidencia o impacto direto sobre crimes comuns.

O PL 2.162 de 2023 permite a progressão do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, após o cumprimento de um sexto da pena. Hoje, esse percentual é aplicado apenas a réus primários condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, podendo chegar a 70% nos casos de reincidência em crimes hediondos. A proposta inova ao permitir que crimes cometidos com violência ou grave ameaça também se beneficiem da progressão em 16%.

O texto inclui exceções que elevam o tempo mínimo de cumprimento de pena conforme o tipo de crime. Para condenações enquadradas nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que abrangem crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, o percentual mínimo passa a ser de 25%. Ainda assim, especialistas alertam que há outros crimes violentos que não estão nesses títulos e que, portanto, seriam beneficiados pela regra mais branda. “Há uma série de crimes praticados com violência grave e ameaça que não estão nesses títulos e que, com a nova regra, também serão beneficiados”, observou Tinoco.

Para os especialistas, alterar a legislação penal para atender a situações específicas gera distorções sistêmicas. “É sempre muito delicado quando o legislador modifica uma lei geral pensando em um caso específico, porque isso potencialmente gera distorções difíceis de calcular”, alertou Tinoco.

Rodrigo Azevedo também chama atenção para a contradição entre o PL da Dosimetria e o chamado PL Antifacção, aprovado pela Câmara, que endurece as regras de progressão para integrantes de facções criminosas e milícias. Para ele, aprovar projetos com direções opostas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública e cria insegurança jurídica. “Aprovar projetos contraditórios apenas fragiliza o sistema, gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta políticas públicas eficazes”, concluiu.

O PL da Dosimetria será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e defensor de anistia ampla aos condenados pela tentativa de golpe de Estado.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados


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