A obrigatoriedade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 terá início na próxima segunda-feira (1º/9) para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), reforçou que os proprietários precisam se atentar aos prazos de regularização.
De acordo com o cronograma, veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 deverão ser licenciados até 30 de setembro. Já os que possuem finais 7, 8, 9 e 0 terão até 31 de outubro para realizar o procedimento.
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está legalmente autorizado a circular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado tanto em versão impressa quanto digital, sempre acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Quem for flagrado conduzindo veículo sem o licenciamento atualizado estará sujeito a penalidades. “A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para um pátio credenciado até a regularização”, alertou a CET-MG.
O documento pode ser emitido digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou ainda pelo site da CET-MG. Neste último, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O certificado pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para sistemas Android e iOS. Para acessá-los, o proprietário precisa possuir conta gov.br e adicionar o veículo na seção destinada ao CRLV.
A emissão do documento só será possível se estiverem quitados o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além da inexistência de restrições judiciais ou administrativas.
O cidadão pode consultar eventuais débitos no site da CET-MG, na opção “consultar a situação do veículo”. Caso haja pendências, é possível gerar as guias para pagamento no próprio portal.
Durante abordagens de trânsito, a Lei Estadual 25.070/2024 garante ao condutor a chance de quitar débitos e regularizar a situação. No entanto, a legislação mineira também destaca que “cabe ao proprietário identificar e sanar todas as pendências que impedem o licenciamento”. Débitos oriundos de outros estados ou inscritos em dívida ativa podem exigir trâmites adicionais, não sendo sempre possível regularizar imediatamente durante a fiscalização.
Foto: Gil Leonardi

