A inclusão do nome do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) marcou um novo capítulo na pressão exercida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dar início ao cumprimento das penas impostas aos integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. A decisão foi tomada nesta terça-feira pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou que sete dos condenados comecem imediatamente a cumprir suas sentenças. Ramagem, no entanto, segue como o único ainda em liberdade, já que viajou para os Estados Unidos antes da ordem de prisão e, segundo Moraes, encontra-se agora formalmente “foragido”.
Nos Estados Unidos, o deputado participou de eventos e interagiu com apoiadores bolsonaristas como se estivesse em atividade normal no Brasil, enquanto o próprio gabinete teria recebido orientação para manter o trabalho rotineiro. Apesar disso, a prisão preventiva anteriormente decretada nunca chegou a ser executada. Com a nova decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal adote “todas as providências cabíveis” para localização e captura do parlamentar. No BNMP, o mandado aparece como “pendente de cumprimento”.
Para que a extradição aconteça, o STF precisará enviar um pedido formal ao Ministério da Justiça, responsável por encaminhá-lo ao governo norte-americano. O advogado Beto Vasconcelos, ex-secretário nacional de Justiça, explica que a tramitação passa pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão que atua como autoridade central brasileira em casos desse tipo. “Quem requer a extradição é quem está executando a pena. O Supremo solicita à autoridade central brasileira, que por sua vez envia o pedido à autoridade central dos Estados Unidos”, afirmou. Do lado norte-americano, o processo é conduzido por um departamento específico dentro do DOJ (Departamento de Justiça dos EUA).
Esse mesmo rito vem sendo adotado no caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), também condenada pelo STF e atualmente presa na Itália. No mês passado, o Ministério Público italiano deu parecer favorável à extradição, que agora aguarda análise final da Justiça local.
Apesar disso, especialistas avaliam que a extradição de Ramagem pelos Estados Unidos tende a ser mais difícil. Para o professor Vladimir Aras, especialista em Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), o principal entrave é o tratado bilateral entre Brasil e Estados Unidos, firmado em 1965. Diferentemente de acordos modernos, que autorizam extradições com base no tamanho da pena, o tratado vigente é estruturado em uma lista fixa de crimes específicos. Apenas delitos expressamente citados no documento podem fundamentar pedidos de extradição. “O tratado Brasil–Estados Unidos foge do padrão atual. Ele é baseado em lista, e essa lista nunca foi atualizada”, explica Aras.
Os crimes pelos quais Ramagem foi condenado – tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa – foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro apenas em 2021 e, portanto, não constam no tratado de 1965. Conforme Aras, isso restringe severamente a margem de atuação do governo brasileiro. “Nesses mais de 20 anos que trabalho com extradição, eu devo ter visto dez casos de extradição dos Estados Unidos para o Brasil. Com crimes da lista. Não temos uma tradição de extradição, temos uma tradição de deportação”, afirmou o professor.
Ainda assim, a inclusão do mandato no sistema de alerta internacional pode gerar consequências práticas para o deputado. Caso o Brasil solicite a inserção do nome de Ramagem na difusão da Interpol, o alcance da ordem se ampliará. Segundo Aras, “o efeito prático é o seguinte: tem uma ordem de prisão, aí tem um mandado internacional de captura incluído na Interpol. Ele fica, basicamente, limitado ao território dos Estados Unidos. Se pisar fora, poderá ser detido”.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputa

