O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem esclarecimentos, no prazo de 10 dias úteis, sobre a identificação dos autores de emendas de comissão e de bancadas, especialmente quando houver alterações em sua destinação. Dino também solicitou explicações à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o uso do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), que deve comprovar a destinação dos recursos a projetos estruturantes e esclarecer o processo de verificação técnica das emendas.
A medida ocorre após a constatação de que mais da metade das emendas de bancada para obras no Orçamento de 2025 foram destinadas a projetos fora da lista de prioridades do governo federal. Em fevereiro, o STF homologou um Plano de Trabalho apresentado pelo Congresso para dar mais transparência à execução das emendas, mas organizações da sociedade civil, como Transparência Brasil e Contas Abertas, apontaram falhas na regulamentação.
Entre os problemas relatados estão a ausência da identificação dos autores das emendas, a concentração de poder nos líderes partidários sem critérios claros, a existência de emendas “pix” sem detalhamento suficiente, a falta de dados estruturados no Portal da Transparência e a flexibilização de exigências técnicas nas justificativas.
O ministro reconheceu que parte dessas falhas poderia ser corrigida por uma interpretação adequada da nova regulamentação, reafirmando que qualquer parlamentar pode propor emendas, e não apenas os líderes partidários, conforme decisão anterior do próprio STF.
Embora o Congresso tenha iniciado a ratificação das emendas referentes a 2024, o Supremo identificou a necessidade de ajustes técnicos, como a correta vinculação das emendas às notas de empenho e a identificação dos parlamentares responsáveis.
Dino também determinou que o Comitê de Admissibilidade de Emendas torne públicas todas as suas reuniões, atas e pareceres, para assegurar a fiscalização pela sociedade civil. A decisão ainda reforça que toda a execução orçamentária deve obedecer aos princípios da transparência e da publicidade.
Foto: Antônio Augusto / STF

