A segunda tentativa de conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de alcançar um acordo sobre os direitos indígenas estabelecidos no artigo 231 da Constituição Federal, confirmou o fracasso desse processo. Assim como na primeira reunião, ocorrida em 5 de agosto, a audiência realizada em 28 de agosto foi marcada por uma condução confusa, falta de conhecimento técnico e pouca sensibilidade para com as questões indígenas, revelando a inviabilidade de tal negociação.
Durante a reunião, ficou evidente que a mesa de conciliação não possui um objeto definido e está desfavoravelmente composta em relação aos interesses dos povos indígenas. Além disso, a proposta de modulação e reformulação dos direitos fundamentais por maioria simples é inaceitável, demonstrando o caráter inadequado desse mecanismo. A situação se agravou quando o coordenador da mesa sugeriu que os indígenas seriam responsáveis pela violência em seus territórios caso abandonassem o processo de conciliação, uma declaração feita logo após um ataque armado contra o povo Avá-Guarani no Paraná, que deixou quatro feridos.
Diante dessa situação, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) decidiu retirar-se da mesa de conciliação, uma atitude política legítima e necessária para evitar a armadilha de uma conciliação forçada. Os povos indígenas reafirmam seu compromisso com a defesa de seus direitos, reconhecidos na Constituição Federal de 1988, e confiam que o STF cumprirá seu papel de guardião desses direitos.
A permanência da mesa de conciliação sem a presença indígena viola direitos fundamentais e compromissos internacionais, motivo pelo qual representantes do Legislativo, Executivo e órgãos de controle também deveriam se retirar desse processo. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) reforça que a conciliação não é um instrumento válido para tratar de direitos fundamentais e indisponíveis dos povos indígenas.
Diante do fracasso das tentativas de conciliação, é urgente que o STF suspenda os efeitos da Lei 14.701/2023 ou declare sua inconstitucionalidade. A vigência dessa lei tem alimentado a violência contra os povos indígenas, com fazendeiros e milicianos atacando comunidades, e a inação do Estado garantindo impunidade. O STF tem a responsabilidade de assegurar a proteção dos direitos indígenas e reverter esse cenário de violência, reafirmando sua decisão de setembro de 2023, quando declarou inconstitucional o marco temporal.
O momento exige ação imediata para garantir os direitos indígenas e cessar a violência nos territórios. O STF tem a oportunidade de liderar essa mudança e assegurar que o Estado brasileiro cumpra suas obrigações constitucionais e internacionais.

