O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta quarta-feira e interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis, atual presidente do diretório estadual do MDB no Rio de Janeiro. Com a medida, ficou adiada a definição sobre a tentativa do político de reverter a condenação criminal que resultou em sua inelegibilidade.
O pedido de vista ocorreu logo após o voto do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o relator do caso, ministro Flávio Dino, pela manutenção da condenação. Para Gilmar, os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para modificar a decisão tomada anteriormente pela Segunda Turma do Supremo.
Washington Reis foi condenado por crimes ambientais e por irregularidades relacionadas a loteamento urbano durante seu primeiro mandato como prefeito de Duque de Caxias, município da Baixada Fluminense. De acordo com a acusação, o então gestor determinou a execução do loteamento denominado Vila Verde em área situada na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá.
Os crimes atribuídos ao ex-prefeito estão previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. A condenação foi confirmada pelo STF em 2016 e resultou na perda dos direitos políticos de Reis, tornando-o inelegível. Apesar disso, no ano passado, ele chegou a anunciar pré-candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
Em março do ano passado, o relator Flávio Dino já havia votado pela rejeição dos embargos apresentados pela defesa, o que implicava a manutenção integral da condenação. Na ocasião, Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O ministro André Mendonça divergiu e se posicionou pela absolvição do ex-prefeito.
No voto proferido nesta quarta-feira, Gilmar Mendes também rejeitou pedido da defesa para que o processo fosse novamente remetido à Procuradoria-Geral da República, com o objetivo de reavaliar a possibilidade de oferecimento de um Acordo de Não-Persecução Penal, o chamado ANPP.
“Tendo em vista a recusa fundada do oferecimento do tal acordo pela PGR, entendo ser o caso de também desacolher a pretensão defensiva de nova remessa dos autos ao parquet”, afirmou o ministro.
O ANPP foi instituído pelo pacote anticrime, aprovado em 2019, e pode ser aplicado a crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos. Para aderir ao acordo, o investigado deve confessar o crime e cumprir requisitos estabelecidos, em troca do encerramento da ação penal.
Além de Fux, ainda faltam votar as ministras Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques e Edson Fachin. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido e não participa do julgamento. Com o pedido de vista, Fux tem prazo de até 90 dias para devolver o processo ao plenário.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

