O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender parcialmente norma do Ministério da Fazenda que impedia beneficiários de programas sociais de manter cadastro em plataformas de apostas eletrônicas, conhecidas como bets. A decisão atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias e determinou o desbloqueio de contas ativas, além da reativação daquelas encerradas após a edição da regra administrativa.

“Considerando a proximidade do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos praticados sob a vigência dos atos normativos questionados, defiro parcialmente o pedido cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

Com isso, permanece válida apenas a vedação para novos cadastros ou abertura de contas em nome de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. As contas já existentes poderão voltar a operar até julgamento definitivo.

Fux também marcou audiência de conciliação para dez de fevereiro de dois mil e vinte e seis, com o objetivo de buscar solução consensual entre o governo.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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