O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de segunda-feira (28) uma decisão do colega Flávio Dino que permitia a permanência de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida nas redes sociais. Com isso, volta a valer, por enquanto, a ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para retirar conteúdos que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa contra a padroeira do Brasil.

Fux determinou que os efeitos da decisão de Dino fiquem suspensos até a análise do caso pelo plenário do STF. Ele afirmou que não estava julgando em definitivo se houve violação da liberdade de expressão, questão que, segundo seu entendimento, deve ser examinada pelo conjunto dos ministros. O primeiro turno da eleição presidencial está marcado para domingo (4).

A controvérsia começou após circularem informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio defenderiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do país. O candidato nega essa intenção e procurou a Justiça Eleitoral, alegando que as publicações difundiam informação falsa e lhe atribuíam condutas indevidas. Mendonça ordenou a remoção das postagens e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Entre os materiais atingidos estava uma postagem do humorista Antonio Tabet com a imagem da santa e uma legenda crítica à família Bolsonaro. Tabet recorreu ao STF. Ao acolher o pedido, Dino entendeu que a postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e que a retirada feria a liberdade de expressão. A decisão também permitiu que as plataformas mantivessem no ar conteúdos relacionados ao tema.

A defesa de Flávio recorreu, então, a Fux. O ministro é relator de uma ação relativa ao Marco Civil da Internet e às responsabilidades das plataformas digitais. Ao suspender a determinação de Dino, ressaltou a gravidade de afastar uma ordem da Justiça Eleitoral às vésperas da votação. Na decisão, questionou se caberia ao Supremo determinar a circulação de notícia que considerou comprovadamente falsa.

As decisões sucessivas expõem uma divergência sobre os limites da propaganda eleitoral, o combate à desinformação e a proteção de manifestações políticas e religiosas. O julgamento pelo plenário deverá definir qual entendimento prevalecerá no caso. Até lá, a ordem de remoção expedida por Mendonça permanece eficaz, conforme a determinação de Fux.

Na segunda-feira, o presidente do TSE, Nunes Marques, enviou um ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, para manifestar preocupação com interferências em decisões da Justiça Eleitoral. A troca de manifestações ocorreu em meio à proximidade do primeiro turno e ampliou a repercussão institucional da disputa sobre as postagens. O impasse envolve ainda a extensão das ordens dirigidas às plataformas, que alcançavam outras publicações sobre o assunto.

Foto: Carlos Moura/STF


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