O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quinta-feira (24) e suspendeu o julgamento que trata da legalidade da quebra de sigilo de históricos de busca na internet sem a identificação prévia de usuários. A solicitação interrompe novamente a análise do caso, que já havia sido paralisada anteriormente pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Com o novo pedido de vista, o julgamento segue sem previsão de retomada. Segundo o regimento interno do STF, os ministros têm até 90 dias para devolver os processos retirados de pauta. Após esse prazo, a ação pode ser automaticamente liberada para reinclusão no calendário de julgamentos.
O Supremo decidirá se é constitucional determinar que buscadores e provedores de internet forneçam dados de todos os usuários que pesquisaram determinadas palavras-chave — mesmo sem a individualização prévia dos suspeitos. A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá como orientação obrigatória para todo o Judiciário.
O caso concreto por trás da análise envolve a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018. O Google foi obrigado, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a entregar a lista de usuários que pesquisaram por termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos” na semana que antecedeu o crime. A empresa recorreu ao STF alegando violação de privacidade dos usuários.
O julgamento divide o plenário e exige uma ponderação entre o direito à privacidade e as necessidades da investigação criminal. Até o momento, o placar está empatado: a ministra aposentada Rosa Weber e o ministro André Mendonça se posicionaram contra a quebra generalizada de sigilo. Já os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam a legalidade da medida, desde que autorizada judicialmente e com critérios objetivos.
A Corte tenta construir uma tese que limite abusos investigativos — como a chamada “pesca probatória”, quando investigações são conduzidas sem alvos definidos na tentativa de encontrar suspeitos — sem inviabilizar instrumentos importantes para a apuração de crimes graves, como pedofilia e pornografia infantil.
Na tentativa de formar um consenso, Alexandre de Moraes apresentou uma proposta intermediária, ajustada para incorporar preocupações de outros ministros. Apesar da possibilidade de antecipação de votos, os demais integrantes do colegiado decidiram aguardar o posicionamento de Gilmar Mendes.
A proposta de tese de Moraes estabelece que é constitucional a requisição judicial de dados de conexão e acesso a aplicativos de internet, inclusive via busca reversa por palavras-chave, desde que atendidos três critérios:
a) indícios concretos da prática de um crime;
b) justificativa clara da utilidade dos dados para a investigação ou instrução penal;
c) delimitação precisa do período a que se referem os registros.
A medida pode abranger pessoas ainda não identificadas, mas potencialmente determináveis com base em elementos de prova já coletados na investigação, desde que a quebra de sigilo seja justificada como necessária, proporcional e adequada, e que não existam meios menos invasivos para se alcançar as mesmas informações.
Além disso, a ordem judicial deverá especificar com clareza os “indexadores” da busca — ou seja, as palavras-chave, recortes geográficos e temporais a serem aplicados na filtragem dos dados. Esses critérios devem ser formalmente fundamentados, considerando a gravidade do crime e a pertinência da medida.
O julgamento é visto como um marco para o futuro da privacidade digital e da atuação das autoridades em crimes que envolvem o ambiente virtual. Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o debate agora aguarda um novo capítulo, que pode redefinir os limites da atuação investigativa no país.
Foto: Luccas Zappalá/STF

