O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou neste domingo, dia oito, que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresente informações detalhadas sobre os pagamentos de chamados penduricalhos realizados aos integrantes da instituição nos primeiros meses de dois mil e vinte e seis. A determinação estabelece prazo de setenta e duas horas para o envio dos dados completos, sob pena de responsabilização administrativa disciplinar caso as informações não sejam encaminhadas.

A decisão foi tomada após o ministro considerar insuficientes as explicações apresentadas pelo órgão em resposta a questionamentos anteriores da Corte. De acordo com o magistrado, os documentos enviados pelo Ministério Público fluminense não demonstram de forma clara se houve cumprimento efetivo das determinações judiciais que tratam da suspensão de pagamentos considerados irregulares.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que as informações encaminhadas pelo procurador geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não permitem verificar se as ordens do Supremo Tribunal Federal foram efetivamente observadas. Segundo ele, é necessário o envio de dados completos e detalhados que permitam analisar a legalidade dos pagamentos realizados.

O ministro também determinou que o Ministério Público informe qual instituição financeira foi responsável pelas transferências dos valores pagos aos integrantes do órgão. Além disso, notificou o Conselho Nacional do Ministério Público para que acompanhe o caso e adote as providências que considerar cabíveis diante das suspeitas de descumprimento da decisão judicial.

Entre os dados solicitados estão todos os pagamentos realizados nos meses de janeiro e fevereiro de dois mil e vinte e seis, incluindo eventuais valores retroativos. O órgão também deverá informar as datas exatas em que cada pagamento foi autorizado e executado, bem como apresentar documentos que comprovem a programação financeira dessas despesas.

A decisão do ministro ocorre no contexto de uma determinação anterior, assinada em vinte e três de fevereiro, que ordenou a suspensão de penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país quando baseados apenas em leis estaduais, atos administrativos ou decisões internas.

No caso específico da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a decisão estabelece que somente poderão ser mantidos pagamentos expressamente previstos em legislação federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Dias depois, em vinte e sete de fevereiro, Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos ao procurador geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira, após identificar indícios de que os pagamentos teriam continuado mesmo após decisões liminares que proibiam a liberação dessas verbas.

Informações apuradas indicam que os valores pagos a promotores e procuradores podem alcançar cerca de R$ 270 mil por integrante do Ministério Público estadual. Embora tenha determinado a suspensão de novos pagamentos, o ministro autorizou a liberação de valores retroativos que já estavam previamente programados.

Agora, o Ministério Público do Rio de Janeiro deverá apresentar também a programação financeira referente aos pagamentos retroativos previstos para os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de dois mil e vinte e seis. A decisão ressalta que não serão aceitos documentos produzidos posteriormente com a finalidade de justificar ou reconstruir a programação financeira originalmente estabelecida.

Foto: Antônio Augusto/STF


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