O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (17) que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem, em um prazo de cinco dias, sobre duas ações que questionam as regras atuais para o impeachment de integrantes da Corte.
Com a decisão, os dois órgãos deverão enviar seus pareceres ao STF dentro do período estabelecido. Em seguida, o caso poderá ser liberado para julgamento. Mendes é o relator do processo.
As ações foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade. Ambas contestam a constitucionalidade da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment.
“As entidades argumentam que o trecho da lei que trata do impeachment de ministros do STF não foi recepcionado pela Constituição de 1988”, informou o Supremo.
Segundo as ações, os ministros só poderiam ser alvo de processo de impedimento mediante denúncia formal da Procuradoria-Geral da República. Além disso, a votação no Senado deveria ocorrer com a aprovação de dois terços dos senadores, e não por maioria simples, como ocorre hoje.
O partido Solidariedade acrescenta ainda que o impeachment não pode ser motivado por votos ou opiniões proferidos pelos ministros durante o exercício de suas funções.
O julgamento desses processos ocorre em meio a uma série de pedidos de impeachment protocolados no Senado por parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado na semana passada a 27 anos e três meses de prisão pela tentativa de golpe.
Atualmente, cerca de 50 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo estão aguardando análise no Senado, refletindo a crescente tensão entre o Legislativo e o Judiciário em torno do papel da Corte na defesa da Constituição e das instituições democráticas.
Foto: Victor Piemonte/STF

