O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que os ramos do Ministério Público observem rigorosamente o teto constitucional no pagamento de penduricalhos retroativos, após decisão do Supremo Tribunal Federal. A orientação foi formalizada por meio de manifestação enviada nesta segunda-feira, 2, ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso na Corte.
Os chamados penduricalhos são verbas e benefícios que, quando somados aos salários, podem ultrapassar o limite estabelecido pela Constituição. Atualmente, o teto remuneratório do serviço público é de R$ 46.366,19. A recomendação estabelece que o somatório dos valores pagos mensalmente, inclusive retroativos, não pode superar esse limite.
A manifestação foi apresentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão presidido por Gonet, em resposta à determinação de Gilmar Mendes para que fossem prestados esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão judicial.
Na sexta-feira, 27, o ministro reafirmou entendimento anterior que proibiu o pagamento de valores acima do teto a integrantes do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça. Ele também vetou a adoção de reprogramações financeiras que tenham como objetivo acelerar ou concentrar repasses retroativos.
Segundo a corregedoria do conselho, os pagamentos que ultrapassarem o limite deverão ser interrompidos após o prazo de 45 dias fixado na ADI 6.606, de Minas Gerais. Além disso, ficou vedada a antecipação de verbas previstas para meses seguintes ou qualquer mecanismo destinado a ampliar desembolsos.
Na semana passada, o Supremo decidiu adiar para 25 de março a análise definitiva das decisões de Gilmar Mendes e Flávio Dino que suspenderam os penduricalhos nos Três Poderes.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

