O governo federal lançou a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, um sistema que permite ao cidadão bloquear, de forma simultânea, todas as suas contas em sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A ferramenta está disponível no endereço eletrônico gov.br/autoexclusaoapostas e exige que o usuário possua conta gov.br nos níveis prata ou ouro para realizar o cadastro e concluir o procedimento.
Antes da criação da plataforma, cada site de apostas oferecia seu próprio mecanismo de autoexclusão, o que exigia que o usuário repetisse o processo em diferentes empresas. Com o novo sistema, o bloqueio passa a ser unificado. Ao solicitar a autoexclusão, todas as contas ativas do usuário são automaticamente suspensas, ele fica impedido de criar novos cadastros e deixa de receber publicidade direcionada de plataformas de apostas. As opções individuais de autoexclusão oferecidas pelos sites continuam disponíveis para quem preferir utilizá-las separadamente.
Além do bloqueio das contas, a plataforma reúne informações sobre saúde mental e orientações de atendimento no Sistema Único de Saúde. De acordo com o governo, a autoexclusão é reconhecida pela comunidade científica como uma estratégia eficaz para reduzir danos associados ao jogo e ao uso problemático de apostas, especialmente em contextos de vulnerabilidade social e financeira.
Para realizar a autoexclusão, o usuário deve escolher o período em que deseja permanecer afastado das apostas, que pode variar entre um e doze meses, ou optar por um prazo indeterminado. No caso da escolha sem prazo definido, existe a possibilidade de cancelar a decisão dentro de até um mês. O sistema também solicita que o cidadão informe o motivo do pedido, como decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo ou questões relacionadas à saúde mental.
Após selecionar as opções, é necessário aceitar os termos de uso e verificar se os dados pessoais estão corretos. Em seguida, o usuário recebe um registro de confirmação da autoexclusão. A partir desse momento, as operadoras de apostas autorizadas têm até setenta e duas horas para efetivar o bloqueio das contas vinculadas.
A ferramenta pode ser utilizada também por pessoas que nunca apostaram. Nesses casos, o cidadão pode indicar que o objetivo é evitar o uso indevido de seus dados pessoais por plataformas de apostas, funcionando como uma medida preventiva adicional.
O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que o sistema vai além do bloqueio de contas. “Será uma plataforma de múltiplas atividades, e não apenas de autoexclusão. Todo cidadão que quiser informações sobre o tema, que quiser fazer o Autoteste de Saúde Mental, poderá acessar o sistema e nele entender as especificidades e os riscos desse setor”, declarou.
A plataforma integra as ações do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Saúde Mental e Prevenção de Danos do Jogo Problemático, que reúne os ministérios da Fazenda, Saúde e Esporte, além da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O sistema foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados.
Foto: Alexandre Meneghini

