O Governo de Minas Gerais liberou a consulta aos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para o exercício de 2026. A verificação já pode ser feita no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio do número do Renavam. Os contribuintes também têm à disposição o telefone 155 do LigMinas e o aplicativo MG App, ferramenta oficial do governo estadual para acesso a serviços públicos.
O calendário de pagamento do IPVA 2026 começa em fevereiro. O imposto poderá ser quitado em cota única, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo vence em 31 de março de 2026. Para quem deseja antecipar, os pagamentos poderão ser realizados a partir de 2 de janeiro de 2026.
Em 2026, o Estado mantém o programa Bom Pagador, que concede desconto adicional de 3% no IPVA aos proprietários de veículos que permaneceram em situação regular nos exercícios de 2024 e 2025. O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, destacou que o benefício é automático. “O desconto é aplicado diretamente no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento em cota única e se beneficiar do programa Bom Pagador acumulará os dois descontos. Lembrando que o benefício é para o Renavam e não para o CPF ou CNPJ”, afirmou.
A expectativa do governo mineiro é arrecadar cerca de R$ 12.063.945.888 com o IPVA 2026, considerando uma frota tributável estimada em 8.578.876 veículos. Em relação à Taxa de Licenciamento, a previsão de arrecadação é de R$ 413.510.407,18. Esses recursos são destinados ao financiamento de políticas públicas, incluindo investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Uma mudança relevante para este exercício é a ampliação da isenção do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, em razão de alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional. Em Minas Gerais, 3.376.501 veículos passaram a ser isentos, o que representa uma renúncia de receita estimada em R$ 1,06 bilhão. A isenção abrange veículos de passageiros, motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, sendo aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda, sem necessidade de solicitação por parte do proprietário. Ônibus, micro-ônibus e veículos de carga não estão incluídos nessa regra.
Mesmo nos casos de isenção do IPVA, permanece obrigatória a quitação da Taxa de Licenciamento. O pagamento tanto do imposto quanto da taxa pode ser feito via Pix, utilizando QR Code, Documento de Arrecadação Estadual, internet banking ou presencialmente em bancos e agentes arrecadadores autorizados, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Sicoob, Mercantil, Casas Lotéricas e Mais BB, bastando informar o número do Renavam.
Para gerar o QR Code do Pix ou emitir o DAE, o contribuinte deve acessar o site oficial da Secretaria de Fazenda. No pagamento via Pix, o beneficiário da operação será sempre o Estado de Minas Gerais, com bancos emissores Itaú e Santander.
O atraso no pagamento do IPVA gera multa diária de 0,3% até o 30º dia e de 20% após esse prazo, além de juros calculados com base na taxa Selic. No caso da Taxa de Licenciamento, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% a partir do 61º dia, também com incidência de juros da Selic.
Caso o proprietário discorde do valor lançado do IPVA, a legislação prevê a possibilidade de apresentação de recurso em até 15 dias úteis, contados a partir da publicação da resolução que define as escalas de pagamento e aprova as tabelas oficiais.
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