O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), promoveu uma ampla revisão na legislação tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação, apelidada de “revogaço”, simplificou ou extinguiu 27 normas relacionadas aos procedimentos administrativos de recolhimento do tributo estadual.
A medida busca facilitar o ambiente de negócios em Minas Gerais, promovendo o desenvolvimento econômico e fortalecendo a concorrência leal entre empresas. “Queremos simplificar a vida do empreendedor, para que ele possa se concentrar no trabalho em vez de lidar com complexidades tributárias”, afirmou o governador Romeu Zema.
Publicadas nesta semana, a Resolução nº 5.857 e a Portaria SRE nº 253, ambas de 18 de dezembro de 2024, revogam, respectivamente, 21 itens do Regulamento do ICMS (RICMS) e extinguem outras 6 normas. A iniciativa faz parte de um esforço contínuo iniciado em 2023, que incluiu a revisão completa do RICMS, modernizando um normativo de centenas de páginas.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, o trabalho atual é a segunda etapa de um processo que envolveu diálogo com contribuintes para receber sugestões. “Revogamos normas obsoletas e melhoramos sistemas de alto nível. Já estamos avaliando novos normativos para modernizar ainda mais a legislação”, destacou.
A próxima fase incluirá a revisão de portarias e resoluções infrarregulamentares, com o objetivo de tornar a legislação mais acessível tanto para operadores do direito tributário quanto para os contribuintes. “Queremos continuar simplificando e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias em Minas Gerais”, concluiu Scavazza.
Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

