O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira, dia 30, a portaria que define o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento estabelece as datas que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ao longo do próximo ano.

De acordo com a portaria, dos dez feriados nacionais previstos em 2026, apenas um cairá em fim de semana. Trata-se do feriado da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, que será em um domingo. As demais datas comemorativas nacionais ocorrerão em dias úteis, o que tende a impactar o funcionamento do serviço público federal e a organização administrativa dos órgãos.

O texto ressalta que a observância dos feriados e pontos facultativos não deve comprometer a continuidade das atividades consideradas essenciais à população. Assim, serviços públicos indispensáveis deverão manter seu funcionamento regular, conforme critérios definidos por cada órgão.

A lista divulgada contempla dez feriados nacionais e nove pontos facultativos, abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro. Também estão incluídos períodos utilizados historicamente para organização do funcionamento administrativo, como os dias de carnaval e as vésperas de Natal e de Ano Novo.

A portaria prevê ainda que feriados relacionados à data magna de cada estado, quando fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, deverão ser observados pelas repartições federais localizadas nessas localidades específicas.

O texto traz uma advertência expressa aos órgãos federais sobre a aplicação das regras. “Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Entre os feriados nacionais de 2026 estão a Confraternização Universal, em 1º de janeiro; a Paixão de Cristo, em 3 de abril; Tiradentes, em 21 de abril; o Dia Mundial do Trabalho, em 1º de maio; a Independência do Brasil, em 7 de setembro; Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro; Finados, em 2 de novembro; a Proclamação da República, em 15 de novembro; o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro; e o Natal, em 25 de dezembro.

Os pontos facultativos incluem os dias de carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas até as 14h, Corpus Christi, o Dia do Servidor Público federal e as vésperas de Natal e de Ano Novo, sempre conforme os horários definidos na portaria.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasi


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