O governo concluiu o texto do projeto de lei que trata da regulação das redes sociais e promoveu alterações estratégicas para reduzir resistências no Congresso. A proposta estabelece que crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, só poderão ser removidos por ordem judicial. Com isso, conteúdos ofensivos permanecerão no ar até decisão da Justiça, ainda que as plataformas sejam notificadas. O texto também retirou o dispositivo que previa a remoção, mediante notificação, de conteúdos que divulgassem desinformação sobre políticas públicas, ponto considerado polêmico em versões anteriores.
A mudança é interpretada como um gesto de aproximação ao Legislativo e busca reduzir críticas da oposição, que costuma alegar riscos à liberdade de expressão em projetos que alteram a dinâmica das big techs. Na prática, a nova versão segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em junho, ao julgar a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, determinou que as plataformas não são obrigadas a retirar publicações por crimes contra a honra sem ordem judicial.
O Executivo também avaliou que deixar o processo em mãos do Judiciário evita uma enxurrada de notificações de remoção de ataques pessoais contra políticos e reduz acusações de censura. Na visão de integrantes do governo, essa solução preserva o rito processual e afasta desgastes políticos.
O projeto, discutido há mais de seis meses, deve ser enviado ao Congresso na próxima semana. O foco é a retirada de conteúdos claramente ilegais, como fraudes financeiras, publicidade enganosa e golpes contra políticas públicas, já tipificados como crime no Código de Defesa do Consumidor. Não serão criados novos crimes: a intenção é apenas obrigar as plataformas a agir diante de delitos que já são puníveis na vida offline.
Outro ponto central é a proteção de crianças e adolescentes. O texto prevê a proibição do acesso de menores de doze anos às redes sociais e impõe às plataformas mecanismos obrigatórios de prevenção contra riscos. Publicações que promovam terrorismo, assassinatos, ataques à democracia ou crimes envolvendo crianças e adolescentes deverão ser removidas sem necessidade de decisão judicial. O descumprimento poderá gerar advertência, multa e até suspensão temporária das atividades, por trinta dias, prorrogáveis por igual período.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação das regras. A proposta ainda prevê a criação de duzentos cargos para reforçar a estrutura da autarquia, que ficará encarregada de apurar infrações e aplicar sanções administrativas.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

