Por Marco Aurelio Carone
Ao contrário do noticiado por uma rádio da capital mineira, o despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), do secretário do Tesouro Nacional, Paulo Fontoura Valle, apenas considerou o estado habilitado para aderir ao RRF, sem em momento algum citar qualquer decisão do STF.

Esta habilitação só foi possível em função da Lei 24.185/2022, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal 178, de 13 de janeiro de 2021” de autoria do deputado Hely Tarquínio e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e não em função do pedido do governador Zema ao presidente Bolsonaro.

Fato comprovado pelo secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa ao informar, “a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não obrigará o estado a privatizar a Cemig ou a Copasa e permitirá ao estado planejar o pagamento da dívida com a União”.
Privatizações estas que estavam previstas no projeto de lei apresentado pelo governo Zema em 2019 ao legislativo mineiro. Agora o Governo do Estado de Minas Gerais apresentará um plano seguindo o determinado na Lei 24.185/2022. Conforme constante na mensagem de Zema a ALMG.

Em entrevista de 20 de junho de 2022, ao sancionar a Lei 24.185/2022, Zema admitiu que: “vai sancionar o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que permite ao governo de Minas renegociar cerca de R$ 30 bilhões em dívidas com a União. A renegociação é possível graças ao artigo 23 da lei complementar 178/2021”.
O artigo 23 da norma legal, prevista na iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que autorizou a adesão prescreve.


O Novojornal vem através de várias matérias informando que, Zema vinha articulando junto com Bolsonaro uma estratégia para utilizar a Lei de autoria do deputado Hely Tarquínio, sem dar ao mesmo e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais os méritos. Numa atitude claramente eleitoreira.

