A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7776) para contestar o decreto do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. O decreto regulamenta a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em casos de licenciamentos ambientais. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
O Decreto Estadual 48.893/2024 estabelece que povos indígenas reconhecidos são apenas aqueles registrados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Também define como terra indígena somente as demarcadas pela Funai e homologadas pela União. No caso das comunidades quilombolas, exige certificação pela Fundação Cultural Palmares e pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
A Apib argumenta que o decreto impõe restrições e hipóteses que não estão previstas na Constituição Federal ou na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002. Segundo a entidade, a norma contém ao menos 10 violações constitucionais, incluindo usurpação da competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental.
Na ação, a Apib solicita liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento final do caso. A entidade alerta que a norma pode causar danos irreversíveis aos povos indígenas, ao inviabilizar consultas em processos de licenciamento ambiental com potencial impacto sobre seus territórios. A organização enfatiza que o direito à consulta prévia é fundamental para garantir a proteção dos povos e comunidades afetadas.
Foto: Pedro França/Agência Senado

