O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (10) uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação ao juiz mineiro Daniel de Carvalho Guimarães. Em sua determinação, Dino criticou a concessão de benefícios que ultrapassam o teto do funcionalismo público, classificando a prática como um “inaceitável vale-tudo”.

“Hoje é rigorosamente impossível identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc.)”, afirmou Dino.

A Constituição estabelece que o salário de servidores públicos não pode ultrapassar o valor pago a ministros do STF, que atualmente é de R$ 44 mil. No entanto, diversos magistrados recebem auxílios e verbas indenizatórias que não entram no cálculo oficial, permitindo pagamentos muito acima desse limite. Como revelou o Estadão, juízes chegaram a receber até R$ 678 mil em 2024.

O juiz Daniel Guimarães ingressou com uma ação para obter o pagamento retroativo do auxílio-alimentação referente ao período de 2007 a 2011. Ele baseia sua reivindicação em uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura.

Em 2023, o CNJ ampliou benefícios a juízes, estendendo um adicional criado para membros do Ministério Público que concede folgas ou bônus financeiros por excesso de trabalho. No entanto, ao suspender o pagamento a Guimarães, Flávio Dino argumentou que benefícios aos magistrados só podem ser concedidos conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), ou em leis federais e estaduais específicas.

O ministro reforçou que a simetria entre carreiras do Judiciário não pode justificar uma busca incessante por novos benefícios. “Não cabe ao Judiciário, com base nesse fundamento, aumentar vencimentos de forma indiscriminada”, declarou Dino.

“Reitero que, por determinação constitucional, a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF. Enquanto não revista, a Loman deve ser observada, salvo incompatibilidades com a Constituição. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como os chamados ‘supersalários’. Já houve até a proposta de um ‘auxílio-alimentação natalino’, demonstrando esse contexto de tentativas de legitimar um inaceitável ‘vale-tudo’”, criticou Dino.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido da União e tem caráter provisório, valendo até o julgamento do mérito do processo.

Foto: Mirna de Moura/TJMG

 


Avatar

administrator