A Justiça de São Paulo condenou o influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura da capital paulista Pablo Marçal ao pagamento de indenização por danos morais ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos. A decisão estabelece o valor de R$ 100 mil, em razão da disseminação de informações falsas durante a campanha eleitoral municipal de 2024, quando ambos disputavam o cargo de prefeito de São Paulo.

Durante o período eleitoral, Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Dias antes do primeiro turno, o influenciador divulgou em suas redes sociais um suposto laudo médico que indicaria atendimento por uso de drogas ilícitas. A documentação, posteriormente comprovada como falsa, levou a Justiça Eleitoral a determinar ainda durante a campanha a suspensão do perfil de Marçal no Instagram, diante de indícios de falsidade e desinformação deliberada.

O episódio foi apurado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação do laudo falso. A investigação apontou que o documento não possuía respaldo médico e continha assinatura forjada, o que agravou a avaliação judicial sobre a conduta do então candidato.

Na sentença proferida na última quinta-feira, o juiz Danilo Fadel de Castro, da décima Vara Cível de São Paulo, ressaltou que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, mas enfatizou que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos com o intuito de aniquilar a reputação alheia”. Para o magistrado, “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”.

O juiz avaliou ainda que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa”, ao utilizar um laudo médico falso para criar “uma ‘realidade’ criminosa destinada a imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”.

“A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, afirmou o magistrado na decisão.

Em outro trecho, o juiz concluiu que “trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, acrescentando que o réu “agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano causado”.

Foto: Pablo Marçal/Instagram


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