A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (25), que o município de Uberlândia e as construtoras BT Construções Ltda. e Grada Construtora Ltda. implementem melhorias imediatas na sinalização dos viadutos Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos e Alfredo Júlio Rezende. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontaram riscos graves à segurança viária desde a inauguração das obras. Segundo os órgãos, os viadutos apresentam falhas estruturais, geométricas e de acessibilidade que têm ocasionado acidentes, inclusive fatais, ao longo dos últimos anos.
As investigações conduzidas pelo MPF e MPMG revelaram que os dois viadutos foram entregues em desacordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), responsáveis por estabelecer parâmetros de segurança e conforto para motoristas, pedestres e ciclistas. Além disso, os estudos indicaram que os projetos implantados não são inclusivos e não atendem às necessidades de pessoas com deficiência, agravando a vulnerabilidade dos usuários. Diante desse cenário, o MP argumentou que havia risco iminente de dano irreparável à integridade física da população.
Ao analisar o pedido liminar, o Juízo Federal reconheceu a urgência da situação e determinou que, no prazo de quinze dias, a prefeitura e as construtoras reforcem a sinalização vertical e horizontal dos viadutos, utilizando tinta refletiva e dispositivos de alerta, como tachões refletivos, lamelas ou “olhos de gato”. Essas medidas deverão ser implementadas especialmente na entrada do viaduto da Avenida Nicomedes Alves dos Santos, onde a baixa visibilidade noturna e em dias de chuva tem contribuído para colisões. O Juízo também exigiu a realização de estudos para melhorar a iluminação dos acessos, com foco na prevenção de acidentes e na preservação da vida.
No entanto, a decisão liminar não contemplou os pedidos mais amplos formulados pelo MPF e pelo MPMG, como ampliação de faixas de rolamento, inclusão de rampas para cadeirantes, criação de faixas exclusivas para ciclistas e construção de passarelas para travessia de pedestres. Para o Juízo, essas intervenções exigem projetos executivos complexos e recursos financeiros elevados, o que impossibilita sua determinação imediata em sede liminar. “As medidas demandam planejamento detalhado e alteração do projeto original”, observou o magistrado.
Em relação à Caixa Econômica Federal, incluída inicialmente como ré, o Juízo acolheu o argumento de ilegitimidade, afirmando que a instituição não possui responsabilidade direta sobre os problemas identificados. Com isso, a Caixa foi excluída da ação, e o processo seguirá para a Justiça Estadual de Uberlândia, que continuará a analisar os pedidos principais formulados pelo MPF e pelo MPMG contra o município e as construtoras responsáveis pela obra.
Foto: Divulgação/ MPF

