A Justiça Eleitoral de Minas Gerais tomou medidas contra a campanha de Bruno Engler (PL), candidato à Prefeitura de Belo Horizonte, em resposta a ações movidas pela equipe do atual prefeito e candidato à reeleição, Fuad Noman (PSD). O juiz Guilherme Sadi concedeu a Fuad o direito de resposta após determinar que uma propaganda veiculada pela campanha de Engler continha informações falsas e ofensivas, desequilibrando a disputa eleitoral.
O episódio teve início quando a campanha de Fuad acionou a Justiça alegando que Bruno Engler estava veiculando uma peça publicitária que misturava fatos verdadeiros com acusações infundadas. A propaganda em questão insinuava uma suposta ligação de Fuad com empresários de ônibus e envolvimento em esquemas de corrupção, utilizando como base uma Concorrência Pública de 2007, período em que Fuad ocupava o cargo de secretário de estado. Contudo, as acusações feitas na propaganda se referiam a investigações que ocorreram em 2008, das quais Fuad não participou. O juiz reconheceu que a propaganda era capaz de causar danos à imagem de Fuad e determinou sua imediata suspensão.
A decisão da Justiça Eleitoral não apenas determinou a retirada do ar da propaganda, mas também acionou as emissoras de televisão para que cessassem a exibição do conteúdo irregular. Além disso, Bruno Engler foi intimado a apresentar sua defesa dentro do prazo legal, sendo alertado sobre as consequências de continuar utilizando conteúdo enganoso em sua campanha.
Esse não foi o único revés jurídico enfrentado pela campanha de Bruno Engler. Em uma segunda ação movida pela equipe de Fuad Noman, a Justiça Eleitoral identificou irregularidades na forma como Engler utilizou as redes sociais para promover propaganda negativa contra o adversário. O juiz Adriano Zocche determinou que Engler havia violado a legislação eleitoral ao impulsionar conteúdo nas redes sociais com o único objetivo de criticar Fuad, sem apresentar propostas concretas ou soluções. Segundo a decisão, o impulsionamento de propaganda negativa sem caráter propositivo é ilegal, e o juiz ordenou que Engler cessasse definitivamente a prática.
Além da ordem de interrupção da propaganda negativa, Bruno Engler foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil. O juiz também determinou que, caso o candidato descumpra a sentença e continue impulsionando o conteúdo, deverá arcar com uma nova multa de R$ 10 mil por cada infração adicional. A decisão ainda incluiu uma recomendação para que o Ministério Público Eleitoral avaliasse a possibilidade de investigar Engler por crime de desobediência, já que o candidato já havia sido penalizado anteriormente por práticas semelhantes.
A defesa de Bruno Engler argumentou que as críticas veiculadas no impulsionamento eram legítimas e protegidas pela liberdade de expressão, afirmando que traziam à tona problemas reais da cidade, como a crise de moradia e a situação da população em situação de rua. Segundo a defesa, essas questões são de interesse público e essenciais para o debate democrático, motivo pelo qual a campanha de Engler considera que as críticas devem ser aceitas dentro do contexto eleitoral.
Apesar da justificativa da defesa, a Justiça Eleitoral entendeu que a propaganda extrapolou os limites legais ao focar unicamente em críticas negativas e ataques ao adversário, sem oferecer uma visão construtiva ou soluções para os problemas mencionados. A decisão é vista como uma tentativa de preservar a integridade do processo eleitoral e garantir que as campanhas se mantenham dentro dos parâmetros da legislação, priorizando o debate propositivo e evitando a disseminação de desinformação.
Bruno Engler ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), mas as decisões até agora impõem obstáculos significativos à sua campanha. Ao mesmo tempo, a equipe de Fuad Noman conseguiu uma importante vitória jurídica que fortalece sua imagem no contexto eleitoral, especialmente diante de uma disputa marcada por acusações e controvérsias.

