O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou, nesta quinta-feira (22), a liminar que havia suspendido a venda de quatro usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para a Âmbar Hidroenergia Ltda., empresa do grupo J\&F, controlado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista. A decisão foi tomada pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, que atendeu a recurso da Cemig e restaurou os efeitos do leilão realizado em dezembro de 2024.

As hidrelétricas estão situadas em Juiz de Fora e Manhuaçu, na Zona da Mata, Águas Vermelhas, no Norte de Minas, e Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O pacote foi arrematado pela Âmbar por R$ 52 milhões, com ágio de 78,8% sobre o valor mínimo previsto. A conclusão da venda foi oficializada pela Cemig em fevereiro deste ano.

A liminar que havia barrado a operação foi concedida no último dia 15 pela 1ª Vara de Fazendas Públicas e Autarquias de Belo Horizonte, em resposta a uma ação popular movida por Everson de Alcântara Tardeli e Eduardo Armond Cortes de Araújo. Segundo os autores da ação, a alienação das usinas configuraria uma forma de desestatização da Cemig, o que exigiria, de acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, referendo popular e autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A Constituição mineira, modificada durante o governo Itamar Franco (1999–2002), estabelece que a privatização de empresas de energia elétrica, gás canalizado e saneamento básico depende da aprovação de maioria qualificada da ALMG — ou seja, pelo menos 48 deputados — e do voto popular em referendo.

No entanto, ao analisar o recurso da Cemig, o presidente do TJMG concluiu que não houve desestatização, e sim um desinvestimento pontual. Para o magistrado, alienar ativos sem perda de controle acionário não fere a legislação estadual. “Há de se diferenciar a desestatização, que implica a perda de controle acionário ou a privatização da empresa-mãe, do ato de desinvestimento, afeto à decisão estratégica de alienação de ativos ou direitos, sem que se comprometa o controle societário”, afirmou Corrêa Júnior.

Ele também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a venda de ativos por empresas públicas e sociedades de economia mista não exige autorização legislativa nem processo licitatório, desde que não envolva a perda de controle acionário.

A Cemig havia sustentado no recurso que a suspensão da venda poderia comprometer a gestão dos ativos, exigindo investimentos de R$ 84 milhões, além de custos operacionais anuais de R$ 2,5 milhões para manutenção das usinas. Ainda segundo a empresa, as hidrelétricas representam apenas 0,3% do portfólio do grupo, o que justificaria a alienação.

A nota técnica apresentada pela Superintendência de Gestão de Ativos de Geração da Cemig reforçou a viabilidade da venda, com base em aspectos técnicos e riscos operacionais. A decisão do TJMG garante a continuidade do processo de transferência dos ativos à Âmbar, mantendo o planejamento estratégico da estatal mineira.

Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG


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