A Justiça de Minas Gerais atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que a Prefeitura de Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha, não poderá firmar novos contratos temporários para funções de natureza efetiva sem a realização de concurso público. A decisão liminar foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Jacinto e busca corrigir uma prática que se arrasta há anos na administração municipal.
De acordo com a investigação conduzida pelo MPMG, mais de duzentos servidores ocupavam cargos de forma precária, entre eles professores, médicos, motoristas, técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais. O órgão apontou que tais funções são permanentes e, portanto, deveriam ser preenchidas mediante concurso público. A irregularidade, segundo a promotoria, remonta a 2008 e desrespeita não apenas a Constituição Federal, mas também um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2010 com o próprio Ministério Público, que foi apenas parcialmente cumprido.
A decisão estabelece ainda multa de quinhentos reais para cada novo contrato que venha a ser assinado em desacordo com a determinação judicial. “Esta medida é um passo fundamental para restaurar a legalidade e a moralidade na administração de Salto da Divisa. O concurso público é a porta de entrada para o serviço público, garantindo que profissionais qualificados sirvam à população com base no mérito. O Ministério Público seguirá atuando de forma vigilante para que a regra constitucional seja cumprida em sua totalidade, assegurando a futura realização de concurso para preencher as vagas hoje ocupadas irregularmente”, afirmaram os promotores Bruno Lichacovski e Olemar Santiago.
O MPMG destacou que contratações temporárias são admitidas apenas em situações excepcionais e por prazo determinado, não podendo ser usadas para suprir serviços ordinários da administração municipal.
Por outro lado, a Justiça decidiu não rescindir imediatamente os duzentos e nove contratos temporários já existentes, tampouco fixar prazo para a realização de concurso público. A decisão considerou que tais medidas poderiam comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais. O município será citado para apresentar sua defesa dentro do prazo legal, enquanto o processo segue em análise.
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